DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: A6721D08
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 066/2025.
LEI N.º 066/2025.
ARNEIROZ-CE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DENOMINA DE "QUADRA ESPORTIVA JOSÉ LEOPOLDO FEITOSA" A QUADRA ESPORTIVA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada " Quadra Esportiva José Leopoldo Feitosa " a quadra esportiva municipal localizada no Distrito de Planalto, neste Município de Arneiroz – CE.
Art. 2º- A placa de identificação da referida quadra deverá conter o nome completo do homenageado, nos seguintes termos: " Quadra Esportiva José Leopoldo Feitosa". Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: AC341BA6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 067/2025.
LEI N.º 067/2025.
ARNEIROZ-CE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº. 45/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 27-A. Compete aoDiretor Geral da Segurança Pública, sem prejuízo de outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal: I - Planejar, dirigir, supervisionar e avaliar as políticas e ações de segurança pública e de vigilância no âmbito do Município; II - Assessorar o Secretário Municipal e o Chefe do Poder Executivo em assuntos de segurança;
III - Promover a integração e a articulação entre a Guarda Municipal, o corpo de Vigias e os demais órgãos de segurança pública;
IV - Definir as diretrizes e estratégicas visando à proteção dos cidadãos, bens, serviços e instalações municipais;
Art. 2º. Fica alterado o art. 47 da Lei 45/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação, diante das alterações acima:
Art. 47. A Estrutura dos órgãos municipais que fazem parte da Administração Direta, conforme disposto no Art. 2º é composta da seguinte forma:
ATIVIDADES MEIO I - Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete Assessor Gabinete Secretária Executiva
II – Gabinete do Vice-Prefeito Assessor Gabinete III. Procuradoria Geral do Município Procurador Geral Procurador Geral Adjunto Assessor
IV – Órgão Central do Sistema de Controle Interno Controlador Assessor(a)
V- Secretaria de Finanças
Secretário (a) Assessor(a) Departamento Financeiro (Tesouraria) Departamento de Tributos (Arrecadação e Fiscalização) Divisão de Contabilidade Geral e Fundos Especiais (FMS, FMAS, FME e FUNDEB)
VI-Secretaria de Administração e Transporte
Secretário(a) Assessor (a) Departamento de Informação e Estatística Departamento de Administração Geral Departamento de Pessoal Departamento de Almoxarifado e Patrimonio Departamento de Transporte Setor de Licitação e Contratos Diretoria Geral de Segurança Pública
VII – Ouvidoria Geral do Município de Arneiroz Ouvidor Geral Secretário executivo
ATIVIDADES–FIM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei nº. 45/2023 , que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterado a Subsecção IV e seus respectivos artigos, que passa a vigorar com a seguinte redação: Subsecção IV
Diretoria Geral de Segurança Pública
Art. 27. Fica criada aDiretoria Geral de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria Municipal de Administração e Transporte, à qual ficam vinculados:
I - A Guarda Municipal de Arneiroz;
II - O corpo de Vigias do Município.
VIII Secretaria Municipal de Educação – Fundos da Educação Secretário(a)
Assessor(a) Divisão de Educação Infantil.
Divisão de Educação de Jovens e Adultos e Fundamental Divisão de ensino do PAIC
Departamento de Assistência ao Educando Divisão de Reforço Escolar Divisão de merenda escolar Divisão de transporte escolar IX - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde. Secretário (a) Assessor(a) Diretor Técnico do Hospital Municipal Diretor Administrativo do Hospital Municipal Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Divisão de Agentes de Endemias
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21