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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 25

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

AVISO DE RETIFICAÇÃO – A Secretaria Municipal de Educação do Município de Barbalha/CE torna público, que no Aviso de Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 2025.08.21.1, corrige-se o Julgamento informado. Onde se lê: ―VENEZA COMERCIAL E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA inscrito no CNPJ nº 55.290.874/0001-12 classificado no Lote 07 – IMPRESSÃO DE MATERIAS - EDUCAÇÃO, no valor global de R$ 437.677,80 (quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos),‖ leia-se ―VGR SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME inscrito no CNPJ nº 07.557.008/0001-00 classificado no Lote 07 – IMPRESSÃO DE MATERIAS - EDUCAÇÃO, no valor global de R$ 437.677,80 (quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos)‖.

Barbalha/CE, 14 de outubro de 2025.

JOAO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 541F537D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 11.08.005/2025

PORTARIA N° 11.08.005/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal e demais dispositivos legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a disposição do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO a servidora pública municipal de Barbalha/CE, JUSSARA DE LUNA BATISTA , portadora da matrícula funcional n° 0834657, inscrita no CPF sob o n° 615.xxx.xxx-91, ocupante do cargo de Professor(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, atendendo aos termos e condições dispostas no Termo de Responsabilidade emitido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, o qual deve assumir o ônus da remuneração da servidora cedida.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2025, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 5B853B6A

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(ANTONIO ELÂNIO DE MACÊDO)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(CULTIVO DE FLORES ORNAMENTAIS), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO FARIAS, DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: E83E0411

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(PATRICIA MARIA LUNA MACHADO)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO FARIAS, DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: 18F846DE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE DECRETO Nº 039/2025

―Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício financeiro de 2025, fixa forma e prazos de recolhimento e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, e

CONSIDERANDO , as disposições contidas na Lei Municipal Nº 545 de 20 de dezembro de 2017 (Código Tributário Municipal); DECRETA:

Art. 1° - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao ano 2025 poderá ser pago de uma vez ou parcelado na forma e prazos definidos neste Decreto. §1° - Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o recolhimento realizado em parcela única até a data de 10 de novembro de 2025.

§2° - O IPTU poderá ser pago em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, com os respectivos vencimentos:

Parcela Mês Vencimento
1ª ou cota única Novembro 10/11/2025
Dezembro 10/12/2025

§3° - Serão passíveis de parcelamento os imóveis prediais e territoriais, cujos valores sejam superiores a R$ 70,00 (setenta reais). Art. 2º O contribuinte será notificado do lançamento do IPTU por meio da publicação do edital de notificação, exclusivamente via internet no portal https://barroquinha.ce.gov.br

Art.3º - O pagamento do imposto deverá ser feito via Documento de Arrecadação Municipal (DAM), na rede bancária conveniada e seus correspondentes.

Art. 4º - Os boletos de IPTU serão distribuídos, a partir do dia 15 de outubro de 2025, bem como estarão disponíveis no endereço eletrônico

https://ce.barroquinha.tributario.aspec.com.br/portal/login.xhtml e qualquer informação a respeito de valores do IPTU poderá ser obtida junto ao Setor de Tributação da Prefeitura de Barroquinha.

Art. 5º - As disposições contidas neste Decreto entram em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2025.

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