DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de Outubro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: FAB87529
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202502040001
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa FENIXX EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : O presente termo aditivo encontra amparo legal no Lei n° 14.133, Art. 124, inciso I, alínea "b".
OBJETO: Acrescer aproximadamente 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento), sobre o valor inicial atualizado do contrato.
CHOROZINHO-CE, 08 DE OUTUBRO DE 2025.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B24F84F8
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Referente a ARP n.º: 202409030001
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO a ARP acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa UNELED MATERIAL ELÉTRICO E SERVIÇOS LTDA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n° 202409030001 por mais 1 (um) ano, a partir de 03 de setembro de 2025 até 03 de setembro de 2026.
VALIDADE: 03 de SETEMBRO de 2026.
CHOROZINHO-CE, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 9D988246
GABINETE
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR OS VALORES DOS INCENTIVOS ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO MUNICIPAL CROATAENSE DE FUTSAL 2025, E COPA DOS CAMPEÕES DE CROATÁ 2025 EM CRO
DECRETO Nº 082/2025, de 14 de outubro 2025
Regulamenta os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, para definir os valores dos incentivos às equipes mais bem classificadas no CAMPEONATO MUNICIPAL CROATAENSE DE FUTSAL 2025, e COPA DOS CAMPEÕES DE CROATÁ 2025 em Croatá/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades esportivas no âmbito do Município, inclusive por meio de incentivos financeiros;
CONSIDERANDO que a prática esportiva deve ser incentivada pelo Poder Público como forma de valorização do talento local e desenvolvimento de novos atletas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamento dos artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme disposição expressa no Art. 23, para definir os valores dos incentivos às equipes mais bem classificadas no CAMPEONATO MUNICIPAL CROATAENSE DE FUTSAL 2025, e COPA DOS CAMPEÕES DE CROATÁ 2025 do Município de Croatá/CE,
DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, será dado às equipes mais bem classificadas no CAMPEONATO MUNICIPAL CROATAENSE DE FUTSAL 2025, e COPA DOS CAMPEÕES DE CROATÁ 2025 do município de Croatá/CE, em forma de premiação em dinheiro, nos termos do Anexo Único deste decreto.
§1°. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado.
§2°. O recurso necessário à realização das despesas correrá à conta do Fundo Municipal de Esporte.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 14 de outubro de 2025
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO DAS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO MUNICIPAL CROATAENSE DE FUTSAL 2025, e COPA DOS CAMPEÕES DE CROATÁ 2025
| 1 | MODALIDADE | PRÊMIOS R$ |
|---|---|---|
| 2 | CAMPEONATO MUNICIPAL CROATAENSE DE FUTSAL- 2025. Data:(14/10- 14/11) |
1º Lugar: 4.000,00 2º Lugar: 2.000,00 3º Lugar: 1.000,00 4º Lugar: 500,00 |
| 3 | COPA DOS CAMPEÕES DE CROATÁ- 2025. Data: (15/11 – 14/12) | 1º Lugar: 6.000,00 2º Lugar: 2.500,00 3° Lugar: 1.000,00 |
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