DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
Contratação para a prestação dos serviços de locação de 01 (um) veículo destinado ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Farias Brito/CE. Favorecido: EDIGAR ALVES DE SOUSA 26610612315, inscrita no CNPJ n.º 47.475.921/0001-74. Valor Global: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Antônia da Penha Sena Pierre, Ordenador(a) de Despesas do(a) Fundo Municipal de Assistência Social.
Farias Brito/CE, em 14 de outubro de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 73826FD7
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a documentação que consta nos autos do processo administrativo de Dispensa de Licitação n.º 2025.10.03.1 , faz publicar a presente AUTORIZAÇÃO para contratação direta. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de demolição de caixa d’água em concreto armado do abastecimento de água desativado no Distrito de Quincuncá, Município de Farias Brito/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Favorecido: TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ n.º 08.612.407/0001-81. Valor Global: R$ 25.005,35 (vinte e cinco mil cinco reais e trinta e cinco centavos). Fundamento Legal: art. 75, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Farias Brito/CE, em 14 de outubro de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 43F84561
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº001/2025 – FORTIM-CE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da criação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortim -CMDCA.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição;
CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre ―promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas‖; CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Participação Social que tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e que define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de
políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social;
CONSIDERANDO a Resolução 191 do CONANDA que orienta acerca da criação do Comitê de participação de Adolescentes - CPA; CONSIDERANDO o artigo 2º, e seus incisos, da Resolução 159 do CONANDA, no qual estabelece que este colegiado elabore normas para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão;
CONSIDERANDO a Resolução 001/2025/CMDCA/CE que institui o Comitê de Participação de Adolescente de Fortim – CPA - CE para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do CearáCMDCA;
CONSIDERANDO que o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA , do município de Fortim - CE, criado pela Lei Municipal nº 008 de 09 de janeiro de 1993, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, no uso de suas legais atribuições; RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Comitê de Participação de Adolescentes de Fortim - CPA -CE para a participação permanente de Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Fortim CE.
Art. 2º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortim –CMDCA-CE:
I - Aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes, na esfera municipal, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I desta Resolução
Art. 3º - O Comitê de Participação de Adolescentes de Fortim – CE terá direito a voz e influência sobre as ações e decisões do órgão, em caráter consultivo, contribuindo no controle social das políticas de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES
Art. 3º - O Comitê de Participação de Adolescentes será constituído por adolescentes escolhidos, por meio de assembleia livre ou edital específico.
Art. 4º - O Comitê de Participação de Adolescentes, será composto por 08 (oito) adolescentes, 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, entre 12 e 16 anos (completado ou que completarem 16 anos no corrente ano).
Art. 5º - O processo de escolha dos adolescentes, deve ser realizado por meio de processo participativo de crianças e adolescentes. §1º Poderão participar do Comitê, adolescentes que tenham entre 12 a 16 anos no ato da inscrição.
§2º Os processos de seleção dos membros do Comitê deverão prever a indicação de membros substitutos a serem designados para compor o Comitê em caso de vacância.
§3º Os membros do Comitê serão renovados a cada 2 (dois) anos, com direito a uma recondução desde que atenda ao parágrafo primeiro deste artigo. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATUAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES
Art. 6º Compete ao CPA – Fortim- CE:
I - acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;
II - apresentar ao CMDCA propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação;
III - participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;
IV - opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;
V - acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - propor o modelo da composição do CPA – FortimCE nas gestões seguintes;
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