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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 36

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao(a) Sr(a). GONÇALO RIBEIRO PAIVA FILHO, Motorista, do valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE , no dia 26/09/2025 , ocasião em que transportará o paciente José Domingos Filho, para tratamento hospital do coração em Messejana.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 4E9B51C3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) OTAIDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 106.902.647-63 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para atividade 01.08 Projetos de Irrigação (Sem uso agrotóxico), em Sítio Picada, Zona Rural de Guaraciaba do Norte-cé. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 82981129

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº 341/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBARETAMA, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de IBARETAMA em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei

Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente é estimada em R$ 95.582.840,64 (noventa e cinco milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), discriminada por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2026, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.

Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 95.582.840,64 (noventa e cinco milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) e é desdobrada nos seguintes valores: I – R$ 62.375.640,64(sessenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e;

II – R$ 33.207.200,00 (trinta e três milhões, duzentos e sete mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção II

Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão

Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.

Capítulo III

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, Transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas a Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos

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