DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
prejuízo ao calendário escolar, com retorno das atividades na segundafeira, dia 20 de outubro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de outubro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: C4F19757
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 045/2025
Dispõe sobre o ponto facultativo, no dia 27/10/2025, em alusão ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.
O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: B333C69C
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 886/2025
Dispõe sobre a nomeação da de praça, localizada no bairro São João, no município de Ibiapina - Ceará e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a praça, localizada no bairro São João, no município de Ibiapina – Ceará, como "Praça Deputado Álvaro Soares", em homenagem ao cidadão Álvaro Soares e Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Ibiapina – Ceará e à população ibiapinense.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a providenciar as adequações necessárias para a implantação desta Lei, incluindo:
I – a confecção de placa do homenageado;
CONSIDERANDO a autonomia municipal em legislar em assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 171, da Lei nº 470, de 24 de fevereiro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Ibiapina):
Art. 171. O dia do Servidor Público será comemorado em vinte e oito de outubro.
CONSIDERANDO que, por critérios de conveniência e oportunidade, a Administração Pública pode livremente dispor sobre o seu funcionamento, inclusive antecipando ou adiando feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública zelar por seus servidores, proporcionando-lhes a comemoração do dia do servidor público municipal, conferido por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de seguir o Decreto Estadual que antecipou a celebração do dia do Servidor Público no âmbito do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em todo o âmbito da Administração Pública Municipal de Ibiapina, em antecipação ao dia do Servidor Público, originalmente comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.
II – a realização de ato público para oficializar a denominação e prestar homenagem em memória de Álvaro Soares e Silva; III – a atualização do nome oficial em todos os documentos e registros públicos pertinentes.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de outubro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 4270BBB1
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 887/2025
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Ibiapina, o Programa de Educação para Proteção e Bem-Estar Animal, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Art. 2º. O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida no art. 4º, da Lei Municipal nº 715/2019 e não se aplica às repartições públicas cujo serviço seja considerado de natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito e segurança pública, bem como as demais atividades que apresentem a mesma caracterização.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a inclusão no currículo da Rede Municipal de Educação de Ibiapina, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, como Tema transversal, o Programa de Educação para Proteção e Bem-Estar Animal, com o objetivo de promover valores éticos, de cuidado e respeito aos animais, em consonância com os princípios da cidadania e da sustentabilidade previstos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de outubro de 2025.
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