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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 39

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

Parágrafo único. A matriz curricular referente à implementação do Programa de Educação para Proteção e Bem-Estar Animal constitui anexo da presente Lei.

Art. 2°. Fica o município de Ibiapina autorizado a celebrar convênios com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – IBIAPINA SUSTENTÁVEL, como forma de incentivo ao desenvolvimento das atividades da associação.

Art. 2º. São objetivos do Programa:

I – promover a consciência ética, ambiental e social acerca da proteção animal; II – estimular práticas de cuidado e respeito aos animais domésticos e à fauna silvestre;

III – desenvolver, de forma interdisciplinar, conteúdos que abordem a guarda responsável e o combate aos maus-tratos;

IV – incentivar a preservação da biodiversidade, alinhada às competências gerais da BNCC, especialmente no que se refere ao exercício da empatia, do respeito, da responsabilidade e da cidadania; V – aproximar a comunidade escolar de práticas educativas que contribuam para uma cultura de paz e sustentabilidade.

Art. 3º. As ações educativas deverão considerar as especificidades de cada etapa de ensino:

I - Educação Infantil: experiências lúdicas, contação de histórias, músicas, desenhos e atividades que favoreçam a empatia e o cuidado com os animais.

II - Ensino Fundamental – Anos Iniciais: atividades integradas às áreas de Ciências, Língua Portuguesa e Arte, com projetos pedagógicos, feiras e campanhas educativas.

III - Ensino Fundamental – Anos Finais: aprofundamento interdisciplinar, com debates, oficinas, pesquisas, trabalhos em grupo, produção de textos e ações comunitárias.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com universidades, ONGs, associações de proteção animal, órgãos ambientais e demais entidades, visando ao fortalecimento do programa e à ampliação das práticas educativas.

Art. 5º. Será instituída, anualmente, a Semana Municipal de Educação para Proteção e Bem-Estar Animal, a ser realizada em todas as escolas da rede, com ações de sensibilização, palestras, exposições e participação da comunidade.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de outubro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: F50B950B

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 888/2025

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – IBIAPINA SUSTENTÁVEL e adota outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – IBIAPINA SUSTENTÁVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 52.476.279/0001-88.

Art. 3º. Fica autorizada a celebração de convênios entre a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – IBIAPINA SUSTENTÁVEL e entidades públicas nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de outubro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: A684D28C

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 889/2025

Declara de utilidade pública a LIGA DESPORTIVA IBIAPINENSE e adota outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a LIGA DESPORTIVA IBIAPINENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.719.527/0001-24.

Art. 2°. Fica o município de Ibiapina autorizado a celebrar convênios com a LIGA DESPORTIVA IBIAPINENSE, como forma de incentivo ao desenvolvimento das atividades da associação.

Art. 3º. Fica autorizada a celebração de convênios entre a LIGA DESPORTIVA IBIAPINENSE e entidades públicas nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de outubro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 192A574C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 473/2025

Declara a VACÂNCIA de cargo efetivo por aposentadoria de servidor e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,

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