DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO que o senhor João Pereira dos Santos (João Velho), nascido aos 18 de fevereiro de 1952 (73 anos), residente na Praia de Requenguela, faleceu no dia 3 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que o falecido era natural de Icapuí e, ao longo de muitos anos, se dedicou ao empreendedorismo no setor de turismo, sendo proprietário da tradicional Barraca de João Velho, localizada na Praia da Requenguela, um dos restaurantes mais antigos e conhecidos de Icapuí, tornando-se verdadeiro propulsor do turismo local;
CONSIDERANDO que sua trajetória de trabalho, dedicação e hospitalidade deixou um legado reconhecido por toda a comunidade, projetando o nome de Icapuí como destino turístico acolhedor e de referência;
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com os familiares e amigos;
DECRETA :
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias no âmbito do Município de Icapuí-CE, em razão do falecimento do senhor JOÃO PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 3 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: A9E27BB9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 067/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 067/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 .
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo de Desapropriação N. 008/2025, instaurado para fins de declaração de utilidade pública para desapropriação pelo Município de Icapuí de um imóvel especificamente para a construção de um ponto de apoio, na Avenida Beira Mar, na comunidade de Barreiras, s/n, município de Icapuí-CE;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer a RAIMUNDO CLAUDEMILDO DA SILVA, Praia de Barreiras, S/N, Icapuí-CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.482.954,89m e E 676.925,16m; deste segue confrontando com a propriedade de FAIXA DE PRAIA (AREA DA UNIAO), com azimute de 94°49'19" por uma distância de 12,04m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 9.482.953,88m e E 676.937,16m; deste segue confrontando com a propriedade de FAIXA DE PRAIA (AREA DA UNIAO), com azimute de 184°49'19" por uma distância de 3,90m até o vértice -V0003, de coordenadas N 9.482.950,00m e E 676.936,83m; deste segue confrontando com a propriedade de FAIXA DE PRAIA (AREA DA UNIAO), com azimute de 94°49'19" por uma distância de 7,35m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.482.949,38m e E 676.944,16m; deste segue confrontando com a propriedade de FAIXA DE PRAIA (AREA DA UNIAO), com azimute de 184°49'19" por uma distância de 10,85m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 9.482.938,57m e E 676.943,24m; deste segue confrontando com a propriedade de AV. BEIRA MAR, com azimute de 274°49'52" por uma distância de 19,45m até o vértice -V-0006, de coordenadas N 9.482.940,20m e E 676.923,86m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA FERLANICE DE ASSIS, com azimute 5°04'11" por uma distância de 14,75m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 68,34 m. Perfazendo uma área 257,78 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e setenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único . Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a construção de um ponto de apoio, na Avenida Beira Mar, na comunidade de Barreiras, s/n, município de Icapuí-CE.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 26B2D705
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Sr. ANTONIO RICARTE SOBRINHO, inscrito no CPF N°: 056.999.068-86 e nomeado para o cargo de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA conforme Portaria nº 009/2025 de 02 de janeiro de 2025, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, de Iguatu/CE, a Licença Ambiental para execução de obras de pavimentação em diversas ruas do Município de Iguatu/CE , em titularidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU inscrito no CNPJ nº 07.810.468/0001-90.
A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental e seus efeitos só serão válidos com a devida emissão da licença requerida.
Iguatu/CE, 08 de outubro de 2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41