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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 42

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

ANTONIO RICARTE SOBRINHO Secretário de Infraestrutura do Município de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F4BB93AF

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 075, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS ALUSIVOS AO COMERCIÁRIO E AO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 405, de 09 de outubro de 1995, que reconhece como feriado municipal o dia 28 de outubro, em alusão ao Dia do Comerciário;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014, que dedica o dia 28 de outubro ao Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os feriados de que trata este Decreto, antecipando-os expecionalmente, de modo a evitar prejuízos ao funcionamento de atividades essenciais e garantir melhor organização administrativa e social ao município, facilitando o planejamento das instituições públicas e privadas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam regulamentados, nos termos deste Decreto, o feriado referente ao Dia do Comerciário, previsto na Lei Municipal nº 405, de 09 de outubro de 1995, e o feriado concernente ao dia do Servidor Público Municipal, disposto na Lei Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014.

Art. 2º Os feriados mencionados no art. 1º deste Decreto, originalmente comemorados em 28 de outubro, ficam antencipados para o dia 27 de outubro de 2025.

Art. 3º No dia 27 de outubro de 2025 serão normalmente assegurados o abastecimento de água e esgoto, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de guarda municipal, de trânsito, de limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza essencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 7D9F3DA7

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 076, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a importância do adequado inventário, bem como, avaliação, reavaliação e baixa de bens públicos, nos termos da legislação vigente e das normas de contabilidade pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais do Município de Iguatu/CE, com a finalidade de inventariar, avaliar, reavaliar, classificar, descaracterizar, propor baixa ou alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal.

Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, três membros, servidores públicos municipais, contendo no mínimo, dois efetivos, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, com atuação conjunta e de forma colegiada.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Inventariar, Avaliar os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, com base em critérios técnicos e legais;

II – Propor a reavaliação ou a desincorporação de bens inservíveis ou obsoletos;

III – Emitir pareceres técnicos sobre o estado de conservação, uso e valor dos bens públicos;

IV – Acompanhar os processos de desfazimento, alienação ou permuta dos bens patrimoniais, quando for o caso;

V – Manter registros atualizados das avaliações realizadas, encaminhando relatório à Controladoria e ao setor de patrimônio.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados por meio de termos de avaliação e relatórios circunstanciados, devidamente assinados por seus membros.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 63DC7259

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 077, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE IGUATU, EM ALUSÃO AO DIA DO PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Dia do Professor é uma celebração da importância dos educadores e declarado feriado escolar, conforme o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963;

CONSIDERANDO que a valorização do magistério municipal é diretriz fundamental da política educacional, contribuindo para a melhoria dos indicadores de qualidade da educação básica;

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