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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 92

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

VI - Elaborar e organizar repertório musical diverso criado para apresentações da Banda, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, músicas regionais e oriundas da cultura local, e regional, mais precisamente, da Região do Vale do Jaguaribe, Ceará. Art. 4º - A existência, funcionamento e organização da Banda Filarmônica 13 de Maio, bem como de seus editais de seleção de componentes e de bolsa de incentivo musical, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Quixeré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.

Art. 5º - A organização geral, supervisão administrativa e acompanhamento dos trabalhos, bem como dos resultados e rendimentos da Banda Filarmônica 13 de Maio, será de competência da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, em comum acordo e parceria com os demais membros da equipe de Coordenação da Banda de Música.

Capítulo II

Da Composição

Art. 6º - O efetivo da Banda de Música Municipal será fixado em: I- 01 (um) Maestro bolsista, selecionado por meio de processo seletivo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Quixeré, para realização de função como Coordenador pedagógico/Maestro Regente da Banda Filarmônica 13 de Maio do Município de Quixeré;

II- 44 (Quarenta e quatro) músicos integrantes em processo de formação musical, a partir do contato direto com teoria musical e prática instrumental;

Capítulo III

Do Funcionamento

Art. 7º - O ingresso para participar e se tornar componente da Banda Filarmônica 13 de Maio se dará por meio de Edital de Seleção de Novos Componentes , publicado oficialmente pela coordenação do projeto, juntamente com a secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude e a Prefeitura Municipal de Quixeré.

§ 1º – O edital definirá os requisitos para inscrição, prazos, documentos necessários, número de vagas disponíveis, critérios de avaliação e demais orientações pertinentes.

Art. 12 - Os ensaios gerais serão realizados no decorrer de toda semana, ficando a cargo do Maestro fazer a definição de dias e horários dos ensaios, sejam de naipes ou gerais.

Art. 13 - As apresentações serão realizadas conforme objetivo disposto no Art. 3° desta lei, mediante ofício antecipado, fixando-se o convite em um prazo mínimo de antecedência de 72 horas, destinados à coordenação da Banda Filarmônica 13 de Maio.

Art. 14 - Quando convidada, a Banda Filarmônica 13 de Maio fará suas apresentações gratuitamente, sendo de responsabilidade da parte convidada:

I- Transporte seguro de viagens para os componentes da Banda, instrumentos e materiais musicais;

II- Local amplo reservado que permita ao público fácil acesso e boa visão da apresentação;

III- Local para apresentação com boas condições de iluminação e sonorização;

IV- Espaço adequado e organizado com cadeiras conforme quantitativo para os músicos durante apresentação;

V- Disponibilização de Água Mineral para os componentes da Banda Filarmônica 13 de Maio;

VI- Lanche ou refeição para os componentes da Banda de Música no final da apresentação.

Art. 15 - As crianças e adolescentes, componentes da Banda, terão, quando possível, o acompanhamento de alguns pais ou responsáveis, a fim de auxiliar no bom andamento e resultado favorável das viagens e das apresentações.

Capítulo IV Dos Direitos e dos Deveres

Art. 16 - São Direitos do Maestro:

§ 2º – A seleção poderá envolver análise documental, prova prática, teórica ou entrevista, de acordo com as necessidades e especificidades da Banda, ficando a cargo da coordenação da Banda Filarmônica 13 de Maio, criar e zela por este processo seletivo.

§ 3º – Após a conclusão do processo seletivo, os candidatos aprovados e devidamente matriculados passarão a integrar a Banda Filarmônica 13 de Maio, comprometendo-se a respeitar esta instituição e seus colegas, bem como as normas complementares estabelecidas pela coordenação e regência.

I- Receber mensalmente seus pagamentos, conforme bolsa de incentivo, como Maestro Regente da Banda Filarmônica 13 de Maio;

II- Ser bem tratado e respeitado pela coordenação da Banda, músicos e pais dos músicos componentes;

III - Contar com a participação séria e o bom interesse dos músicos nos ensaios e apresentações.

Art. 17 - São Deveres do Maestro:

§ 4º – Casos omissos serão resolvidos pela coordenação em conjunto com a direção da Banda.

Art. 8° - Para fins de elucidação, considerar-se-á como:

Edital de Seleção: Edital destinado ao preenchimento de novos componentes da Banda Filarmônica 13 de Maio;

Edital de Concessão de Bolsa de Incentivo: Edital destinado ao selecionamento de músicos já integrantes da Banda Filarmônica 13 de Maio para serem contemplados com a Bolsa de Incentivo tratada na presente Lei.

Art. 9º - Todo o acervo da Banda Filarmônica 13 de Maio (Físico, Cultural e Digital) será formado com recursos da Prefeitura Municipal de Quixeré, admitida a celebração de convênios pela aprovação de projetos, e fará parte do Patrimônio histórico Imaterial do Município de Quixeré, conforme lei municipal nº 872/2021.

Art. 10 - Os Instrumentos Musicais pertencentes à Banda Filarmônica 13 de Maio, fazem parte do patrimônio municipal, independentemente de terem sido adquiridos com recursos públicos e/ou privados, devendo a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude acompanhar o bom uso destes instrumentos, bem como zelar pela sua manutenção e reparação.

Art. 11 - Os instrumentos musicais e materiais pertencentes à Banda Filarmônica 13 de Maio, não poderão ser extraviados ou repassados para outras instituições musicais de qualquer gênero.

I - Exercer com profissionalismo e dedicação suas atividades de Coordenador e Maestro, da Banda Filarmônica 13 de Maio, bem como cumprimento assíduo e pontual dos compromissos de ensaios e apresentações;

II - Responsabilizar-se pelas aulas, ensaios e apresentações, bem como pela disciplina, postura, bom aproveitamento e rendimento musical positivo dos alunos e do grupo em conjunto;

III - Cumprir com suas obrigações e atribuições;

IV - Orientar e esclarecer dúvidas de teoria e prática musical aos músicos integrantes, e proporcionar aprendizado de teoria musical aos alunos iniciantes/aprendizes;

V - Escolher e convocar um dos músicos para dirigir e coordenar os ensaios, quando houver necessidades de ensaios extras, com data e horários avisados anteriormente para os alunos;

VI - Avaliar o desempenho dos músicos, bem como programar e acompanhar atividades de aperfeiçoamento técnico-cultural.

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