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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 94

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

Músico monitor instrumental: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquentas Reais). Para uma melhor conceituação de cada tipo de bolsa, apresenta-se abaixo sua discriminação:

§ 1º - Maestro - Regente e Coordenador Musical :

Descrição: Responsável pela direção artística, pedagógica e administrativa da Banda Filarmônica 13 de Maio, sendo o elo central entre os músicos, monitores e a gestão institucional.

Perfil: Profissional com domínio técnico-musical e pedagógico, formação compatível e experiência comprovada em regência e coordenação de grupos musicais, comprovados por meio de Atestado de Capacidade técnica devidamente reconhecido por algum órgão institucional.

Atividades: Planejamento e condução de ensaios e apresentações; definição de repertório; acompanhamento do processo formativo dos músicos; orientação técnica e pedagógica aos monitores e instrumentistas; aplicação das normas regimentais relacionadas à disciplina e desempenho dos bolsistas.

Objetivo: Assegurar a excelência técnica e artística da Banda Filarmônica 13 de Maio, promovendo o desenvolvimento musical, social e educacional de cada integrante por meio de acompanhamento pedagógico contínuo e direcionamento formativo, além de representar o grupo em suas atividades institucionais e culturais.

§2° - Músico Nível I – Iniciante / Aprendiz:

Descrição: Músicos em fase inicial de aprendizado e desenvolvimento técnico básico do instrumento. Perfil: Ainda em processo de familiarização com técnicas, leitura musical e repertório da banda.

Atividades: Participação em ensaios básicos, presença em eventos de formação, acompanhamento dos músicos mais experientes. Objetivo: Desenvolver habilidades fundamentais para avançar ao próximo nível.

Art. 24 - Caberá o procedimento de suspensão da bolsa de incentivo referente ao mês em que se observar as situações abaixo elencadas, em ato registrado, em casos como:

a) não comparecer em 3 ensaios consecutivos ou em 6 ensaios alternados, durante o mês sem devida justificativa médica ou assinada pelos pais ou responsáveis;

b) apresentação de desempenho escolar inferior à média mínima exigida por dois períodos consecutivos, conforme estabelecido por este documento.

c) Apresentação de desempenho acadêmico abaixo da média estabelecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) por dois períodos consecutivos, registrados por meio do Boletim de Notas do aluno.

Art. 25 - Caberá procedimento de desligamento das bolsas de incentivo, caso:

a) sua conduta seja considerada gravemente prejudicial ao andamento do projeto, incluindo, mas não se limitando: atos de indisciplina grave, desrespeito reiterado às normas internas, comportamento que comprometa o funcionamento pedagógico, artístico e organizacional da Banda Filarmônica 13 de Maio;

b) adotado a suspensão como primeira medida referente ao ato registrado, e mesmo assim a ocorrência se constitui novamente no mês seguinte.

Capitulo VII Das Considerações Finais:

Art. 26 - Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, músicos integrantes da Banda Filarmônica 13 de Maio, deverão incentivá-los a participar frequentemente dos ensaios e apresentações e ajudá-los a cumprir as normas deste Regimento Interno.

Art. 27 - Os casos omissos e dúvidas subscritas na execução da presente lei serão tratadas pela Coordenação da Banda, e se houver necessidades, também com a presença dos músicos e dos pais ou responsáveis das crianças e adolescentes integrantes da Banda.

Art. 28 - Demais disposições serão regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

§ 3º - Músico Nível II – Intermediário / Ativo:

Descrição: Músicos com domínio consolidado do instrumento e repertório da banda, atuando regularmente nas apresentações.

Perfil: Já possuem boa técnica, leitura musical e controle do instrumento, demonstrando comprometimento e disciplina.

Atividades: Participação constante nos ensaios e apresentações, cumprimento dos critérios de frequência e desempenho técnico, além de participação em formações quando convocados pelo Maestro.

Objetivo: Aperfeiçoar técnica, contribuir para a qualidade do grupo e assumir responsabilidades maiores.

§ 4º Músico Monitor – Avançado / Líder de Naipe:

Descrição: Músicos experientes que, além de dominar técnica e repertório, exercem papel de liderança e apoio pedagógico dentro da banda.

Perfil: Responsáveis por orientar, acompanhar e auxiliar músicos de níveis inferiores, colaborando com o maestro e equipe técnica.

Atividades: Auxílio na formação dos músicos, organização de ensaios, liderança de naipe, mediação de conflitos e incentivo ao grupo.

Objetivo: Promover o desenvolvimento coletivo, garantir a disciplina e a excelência musical do grupo.

Art. 23 - As bolsas terão duração de 12 meses, podendo ser renovada 01 única vez por igual período, desde que preenchidos os requisitos de que tratam o caput do artigo 21 desta Lei.

Capítulo V Dos Procedimentos

Art. 29 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições da Lei de n° 387/2002, bem como demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ - CE, 10 de outubro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D86A3D2C

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EDITAL SIMPLIFICADO N° 001/2025 - SELEÇÃO DE NOVOS COMPONENTES PARA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL - BANDA FILARMÔNICA 13 DE MAIO.

CONSIDERANDO, que o Município de Quixeré regulamentou por meio da Lei Municipal de n° 1035 de 10 de outubro de 2025o funcionamento da Banda Filarmônica 13 de maio, bem como, instituiu a Bolsa de Incentivo Musical;

CONSIDERANDO, que a Banda Filarmônica 13 de Maio possui membros ativos proeminentes de outros editais de seleção;

A Prefeitura Municipal Quixeré, Ceará, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude situada na Rua Padre Zacarias, Nº 332 centro, CEP: 62920-000, torna público o Edital simplificado Nº 001/2025, com a finalidade de selecionar novos componentes para Banda de Música Municipal – Banda Filarmônica 13 de Maio, reconhecida como patrimônio imaterialpelaLei Municipal nº872/2021 de 23denovembrodo ano de 2021. A proposta que aqui se tece faz parte dos projetos, programas e ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, em parceria com a Prefeitura Municipal, de acordo com as seguintes disposições:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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