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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2025 · pág. 8

DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823

CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) MARIA ZULEIDE MARTINS DA SILVA enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;

CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

R E S O L V E:

Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA ZULEIDE MARTINS DA SILVA , inscrito no CPF sob n° XXX.014.263-XX , por motivo de APOSENTADORIA POR IDADE , nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995.

Art. 2°. r t r n n s v r pro r om os p m ntos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior. Art. 3º. p s o umpr m nto no rt o nt r or v r o s rv or constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2025.

das irregularidades acima mencionadas poderão ser aplicadas as sanções de multa e impedimento de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo, com vistas à apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em desfavor da empresa ARCTURO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.077.025/0001-81, em razão das irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 20240374, cujo objeto é a Construção de Palco Fixo Coberto na Praça de Eventos em frente à Arena Coliseu – Sede do Município de Alto Santo/CE.

Art. 2º. Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Penalidade do Poder Executivo do Município de Alto Santo/CE:

Presidente: Ellyslaure Guerra de Oliveira – Mat.: 194188-7 Secretário: Lidia Maia dos Santos – Mat.: 160011-0

Membro: Amaro Paulino da Silva de França – Mat.: 193304-3

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: C6C68BA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM DESFAVOR DA EMPRESA ARCTURO CONSTRUÇÕES LTDA, EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES E INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 20240374, E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.

PORTARIA Nº 1125/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e

CONSIDERANDO o teor do Pedido de Abertura de Processo Administrativo Sancionador formulado pela Secretaria de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, em razão de irregularidades técnicas graves e paralisação injustificada da obra referente ao Contrato nº 20240374, firmado com a empresa ARCTURO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.077.025/0001-81; CONSIDERANDO que a contratação para início das obras foi realizada através de Procedimento Licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE – 008/2024/SEINFRA, e foi homologada com a empresa ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.077.025/0001-81, cujo contrato foi assinado em 12/11/2024, no valor global de R$ 843.775,09 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e nove centavos), e com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias para o item 1, e 90 (noventa) dias para o item 2;

CONSIDERANDO que estamos há 321 (trezentos e vinte e um) dias da assinatura da Ordem de Serviços, tendo em vista que ela foi assinada em 28/11/2024, com o prazo de execução atrasado em 201 (duzentos e um) dias, e a ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sequer reiniciou construção e correção das irregularidades do palco fixo coberto, o que caracteriza inexecução parcial do contrato que causa grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos e ao interesse coletivo; CONSIDERANDO , que ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi notificada administrativamente em 25 de agosto de 2025, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, apresentasse justificativa formal e iniciasse as medidas necessárias para retomada da obra, e que, findo o prazo, apresentou manifestação, entretanto, a obra continua paralisada; CONSIDERANDO , que ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA descumpriu a Cláusula 7ª, na qual estipula o prazo para execução da obra em 120 (cento e vinte) dias, caracterizando o descumprimento dessa obrigação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 156 da Lei de Licitações Nº 14.133/21, bem como as cláusulas do Contrato nº2024.0374, em razão

Art. 3º. Os servidores designados, sob a orientação da sua Presidente, constituirão Comissão de Processo Administrativo Sancionador, visando à apuração das irregularidades administrativas das obrigações contratuais praticadas pela empresa ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.077.025/0001-81, pelo descumprimento das cláusulas 7ª e 10ª, ambas do Contrato 2024.0374, c/c art. 156 da Lei nº 14.133/21, encarregando-se dos respectivos trabalhos até a conclusão final.

Art. 4º. Para o fiel cumprimento dos fins a que se destina o presente processo, a Presidente da Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º. Durante todo o trâmite processual, deverá ser observada a legislação sobre licitação que se aplicar ao caso. A empresa ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, conforme disposto no caput do art. 158, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 6º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua instauração, podendo ser prorrogado por igual período quando as circunstâncias assim o exigirem. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 4A7EF15B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1108/2025 - SEGOV

NOMEAR o(a) Sr(a). CARLOS ALMIR BEZERRA DE SOUZA no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). CARLOS ALMIR BEZERRA DE SOUZA , portador(a) do CPF n° XXX.953.763-XX , para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE DE AÇÕES INSTITUCIONAIS , símbolo EXE 3 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO , criado através da Lei Municipal n° 701, de 20 de Janeiro de 2017 , da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.

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