DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823
sistemas de softwares devem ser utilizados por médicos, enfermeiros, odontólogos, profissionais da equipe multiprofissional, Agentes Comunitários de saúde e outros que atuando na UBS possa contribuir com o monitoramento e avaliação integrado ao processo de trabalho da Secretaria de Saúde do município de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 48.081,60 (quarenta e oito mil oitenta e um real e sessenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Jonhy Venicios Carvalho da Silva.
Data da assinatura do contrato: 13 de outubro de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: DAC76EE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVON° 2025.10.16.1.
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181.01/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003.11.04.2025-DIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOE DO DESPORTO DE RUSSAS/CE.
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Extrato do Processo AdministrativoN ° 2025.10.16.1. VIGÊNCIA DA ATA : 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA DA ATA : 16 de junho de 2025. ÓRGÃO GERENCIADOR : Secretaria Municipal de Educação e do Desporto de Russas/CE. OBJETO :Aquisição de materiais permanentes: equipamentos de climatização, eletrodomésticos, mobiliários e equipamentos diversos, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Barbalha/CE. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS : AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, com o valor global solicitado de R$ R$ R$ 142.231,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e trinta e um reais). ASSINA PELA ADESÃO : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA : Leandro José Vieira Soares.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas de defesa civil, nos termos da legislação federal e municipal; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no trecho da rodovia CE-187 compreendido entre os marcos geográficos constantes no laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 2º Fica autorizada a execução imediata de obras de remoção de areia por parte da Superintendência de Obras Públicas do Ceará, bem como, caso entenda cabível, contenção de dunas, implantação de barreiras naturais ou artificiais e demais providências necessárias à prevenção e mitigação dos efeitos do desastre ambiental, visando garantir a integridade da população e a mobilidade local.
Parágrafo único. A execução das obras fica dispensada de autorização ambiental municipal, nos termos do art. 8º, § 3º da Lei Federal nº 12.651/2012, sendo, todavia, obrigatória a adoção de medidas de precaução e de controle ambiental.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá manter relatório quinzenal de atividades, com registro fotográfico e indicação de volumes removidos, bem como das ações implementadas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de outubro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 2233E9E1
GABINETE PORTARIA Nº 451/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE RISCO IMINENTE DECORRENTE DO AVANÇO DE DUNAS SOBRE A CE-187 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 16 de outubro de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 5EBC873B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TRECHO DA RODOVIA CE-187, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, E AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS URGENTES PARA PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS DECORRENTES DO AVANÇO DE DUNAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA , Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 64, incisos V, VI, XV, XXIV e XXXVI, e 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 12.651/2012; CONSIDERANDO o laudo técnico elaborado pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos que aponta risco iminente à população em razão do acúmulo de areia oriundo do avanço de dunas sobre a CE-187;
CONSIDERANDO que o fenômeno natural vem comprometendo a trafegabilidade e a segurança viária entre a sede municipal e o distrito de Bitupitá;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal e considerando o disposto no art. 65, incisos VI, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o avanço progressivo das dunas sobre o leito da rodovia CE-187, que interliga a sede do Município ao distrito de Bitupitá, prejudicando a trafegabilidade e comprometendo a segurança de munícipes e visitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para fins de prevenção de acidentes e garantia da mobilidade urbana e do interesse coletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado procedimento administrativo técnico no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos para avaliação dos impactos e riscos decorrentes do avanço de dunas sobre a rodovia CE-187.
Art. 2º Designa-se equipe técnica multidisciplinar composta por servidores das áreas de engenharia, meio ambiente, defesa civil e planejamento para elaboração de laudo técnico conclusivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único: ficam nomeados como integrantes da equipe técnica multidisciplinar:
I - ANTONIO JEFERSON RODRIGO AGUIAR MENDONÇA; II - JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES; III - BENÍCIO JUNIOR XAVIER DA SILVA;
IV - MARCUS VINÍCIUS VERAS DA SILVA.
Art. 3º O laudo previsto no art. 2º deverá conter:
I - descrição da situação atual;
II - análise de risco e possibilidade de acidentes;
III - sugestão de medidas mitigadoras;
IV - estimativa de prazo de execução;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17