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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2025 · pág. 24

DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823

presente processo administrativo na forma do art. 72, § único, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e a Lei Federal n.º 14.770/2023 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação e Autorização: 16 de outubro de 2025.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 8C1DC3C7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.10.16.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO NOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2025 E N° 032/2025

AUXILIAR DE L IMPEZA PÚBLICA
Classificação Nome INSCRIÇÃO
DANIEL OLIVEIRA SILVA 1001879
10° RAMON SEGUNDO MONTEIRO 1008603
ORIENTADOR
SOCIAL
Classificação Nome
INSCRIÇÃO
DANIEL MAIA LIMA
1009775
RECEPCIONIST A
Classificação Nome INSCRIÇÃO
20º TATIANE UCHÔA DA SILVA 1009930

Fortim-CE, 16 de outubro de 2025.

Altera nomenclatura de evento constante no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortim, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Ofício de n° 107, de 13 de outubro de 2025, do Secretário de Esporte, Juventude e Lazer;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1128/2025, de 19 de maio de 2025, com os acréscimos do Decreto nº 2025.10.03.001, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortim. DECRETA:

Art. 1º . Fica alterada a nomenclatura do evento denominado “ op nh ort m M s sport ut ol o ty” onst nt no Calendário de Eventos Esportivos do Município de Fortim, que passa a denominar-s : “ op nh ut ol o ty ort m” Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 16 de outubro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 9551ACAD

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 07/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 07/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto nos Editais Convocação nº 029/2025, de 29 de setembro de 2025 e n° 032/2025, de 08 de outubro de 2025 , a Exclusão dos candidatos que não apresentaram tempestivamente toda a documentação no prazo estabelecido nos Editais de Convocação nº 029/2025, de 29 de setembro de 2025, e n° 032/2025, de 08 de outubro de 2025, de acordo com o subitem 4.1, do item 4 do referido Edital, conforme lista disposta no anexo único deste Edital.

Fortim-CE, 16 de outubro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 07/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EXLUÍDOS QUE NÃO APRESENTARAM TEMPESTIVAMENTE TODA A

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 2DEC66C8

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1152/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Plano Plurianual do Município de Fortim para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo eixos, programas, indicadores, ações, metas e valores da Administração Pública para o quadriênio.

Art. 2º O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.

Seção II

Das Definições e Conceitos

Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:

I – Plano : o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.

II – Agenda transversal : conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva

III – Programa: o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

IV – Programa Temático : aquele estruturado a partir de temas de políticas públicas que expressam de forma direta os objetivos estratégicos do governo;

V – Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, e cujo resultado seja passível de mensuração por pelo menos um indicador;

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