DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823
presente processo administrativo na forma do art. 72, § único, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e a Lei Federal n.º 14.770/2023 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação e Autorização: 16 de outubro de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 8C1DC3C7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.10.16.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO NOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2025 E N° 032/2025
| AUXILIAR DE L | IMPEZA PÚBLICA | |
|---|---|---|
| Classificação | Nome | INSCRIÇÃO |
| 7° | DANIEL OLIVEIRA SILVA | 1001879 |
| 10° | RAMON SEGUNDO MONTEIRO | 1008603 |
| ORIENTADOR |
SOCIAL |
|
| Classificação | Nome |
INSCRIÇÃO |
| 5º | DANIEL MAIA LIMA |
1009775 |
| RECEPCIONIST | A | |
| Classificação | Nome | INSCRIÇÃO |
| 20º | TATIANE UCHÔA DA SILVA | 1009930 |
Fortim-CE, 16 de outubro de 2025.
Altera nomenclatura de evento constante no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortim, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Ofício de n° 107, de 13 de outubro de 2025, do Secretário de Esporte, Juventude e Lazer;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1128/2025, de 19 de maio de 2025, com os acréscimos do Decreto nº 2025.10.03.001, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortim. DECRETA:
Art. 1º . Fica alterada a nomenclatura do evento denominado “ op nh ort m M s sport ut ol o ty” onst nt no Calendário de Eventos Esportivos do Município de Fortim, que passa a denominar-s : “ op nh ut ol o ty ort m” Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 16 de outubro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 9551ACAD
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 07/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 07/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto nos Editais Convocação nº 029/2025, de 29 de setembro de 2025 e n° 032/2025, de 08 de outubro de 2025 , a Exclusão dos candidatos que não apresentaram tempestivamente toda a documentação no prazo estabelecido nos Editais de Convocação nº 029/2025, de 29 de setembro de 2025, e n° 032/2025, de 08 de outubro de 2025, de acordo com o subitem 4.1, do item 4 do referido Edital, conforme lista disposta no anexo único deste Edital.
Fortim-CE, 16 de outubro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 07/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EXLUÍDOS QUE NÃO APRESENTARAM TEMPESTIVAMENTE TODA A
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 2DEC66C8
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1152/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Plano Plurianual do Município de Fortim para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo eixos, programas, indicadores, ações, metas e valores da Administração Pública para o quadriênio.
Art. 2º O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I – Plano : o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
II – Agenda transversal : conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva
III – Programa: o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
IV – Programa Temático : aquele estruturado a partir de temas de políticas públicas que expressam de forma direta os objetivos estratégicos do governo;
V – Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, e cujo resultado seja passível de mensuração por pelo menos um indicador;
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