DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 18D3D822
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E AGROPECUÁRIA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2608.01-2025 - CONTRATO Nº 2608.01- 2025-001 - ORIGEM: Pregão Nº 2608.01-2025CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA - CONTRATADA(O).....: AMANDA VASCONCELOS ANDRADE OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REBOBINAMENTO DE MOTORES ELÉTRICOS INSTALADOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE - VALOR TOTAL: R$ 83.313,00 (oitenta e três mil, trezentos e treze reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.20.122.0811.2.083 - Manut.Sec.de Recursos Hídricos e Agropecuária, R$ 83.313,00 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2025
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
| BASE DE CALCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base | 3.215,69 | Art. 55. Incisos I, II, II, IV e V, § 1º e § 2° inciso |
| Grat. Docência Produção | 321,57 | I, Lei n°1.378/2020, Art. 6°da EC nº 41/2003 c/c 2º 5º 40 d Ciiã Fdl d |
| Regência de Classe | 160,78 | o art. e § , art. , a onsttuço eera e 1988. |
| Total | R$ 3.698,04 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 06 de outubro de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 3B4DDC26
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 001/2025-PREVIMIL
PORTARIA Nº 001/2025-PREVIMIL Milagres – CE, 06 de outubro de 2025.
RETIFICA O ATO DE APOSENTADORIA Nº. 03/2021 DO SERVIDOR MANOEL BOSCO FIGUEIREDO, MATRÍCULA Nº 1613308, CONFORME DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E NOVA PLANILHA DE CÁLCULO.
Pregoeiro
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 04ED979B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 021/2025
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 021/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010912602025 em conformidade com o que estabelece nos termos do com base Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, § 1° e §2° inciso I, da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, a servidora JOSEFA ZULEIDE PATRÍCIO ARAÚJO, matrícula /PREFEITURA n° 1604481, CPF n° 400.161.023-04, RG n° 2003029045202 - SSP-CE residente e domiciliada no SITIO CARNAÚBA, N° 45, ZONA RURAL, em, MILAGRES/CE, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA II - GRADUADA, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com proventos mensais, no valor de R$ 3.698,04 (TRÊS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o art. 55. Incisos I, II, II, IV e V, § 1º e § 2° inciso I, Lei Municipal N°1.378/2020, com cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo Efetivo, com Direito a integralidade e paridade.
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Informação TCE nº 03941/2025, os Despachos Singulares nº 2415/2025 e 6651/2025, proferidos no Processo nº 15464/2021-6 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 27/2025, exarado no Processo Administrativo nº 081011442020 – PREVIMIL, que revisou a regra de aposentadoria aplicável ao servidor, em atendimento às diligências do TCE/CE;
CONSIDERANDO que a referida revisão implicou na adequação da fundamentação legal e da forma de cálculo dos proventos de aposentadoria, em conformidade com o Art. 55, Incisos I-V, § 1º e § 2º, Inciso II da Lei nº 1.378 de 15 de junho de 2020, c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e o cálculo de 100% da média aritmética das contribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o ato original de aposentadoria do servidor, que havia sido concedido com base em fundamentação legal diversa e cálculo incompatível com a atual legislação e entendimento do TCE/CE;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o Ato de Aposentadoria nº 003/2021, publicado em 30 de abril de 2021, referente ao servidor MANOEL BOSCO FIGUEIREDO , Mat. nº 1613308, CPF nº 246.084.753-04, passando a valer o que dispõe a presente Portaria.
Art. 2º Fica ALTERADA a denominação do cargo do servidor para PROFESSOR NÍVEL MÉDIO, e a fundamentação legal de sua aposentadoria para o Art. 55, Incisos I-V, § 1º e § 2º, Inciso II da Lei nº 1.378 de 15 de junho de 2020, c/c o Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, a partir da data de início do benefício, qual seja, 30 de abril de 2021.
Art. 3º Os proventos mensais de aposentadoria do servidor MANOEL BOSCO FIGUEIREDO passam a ser calculados com base em 100% (CEM POR CENTO) da média aritmética das
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