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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2025 · pág. 51

DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: E8808DF5

SECRETARIA DA SAÚDE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 15 de outubro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: A4F37DC5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2025-PE

OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos permanentes para implantação da Sala de Estabilização do Hospital e Maternidade Maria Tereza de Jesus Mateus, junto à Secretaria Municipal de Saúde do município de Palhano, Estado do Ceará. Abertura das propostas: 31/10/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: https://www.gov.br/pncp/pt-br,

https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://www.palhano.ce.gov.br/. Local de abertura das propostas: https://compras.m2atecnologia.com.br/.

Palhano, Ceará, 16/10/2025.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: 6142AFBF

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 800/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO -

faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Palhano, originalmente instituído pela Lei Municipal nº 542/2015, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

Art. 2º. A prorrogação disposta no art. 1º tem por finalidade garantir o alinhamento do Plano Municipal de Educação com a nova vigência do Plano Nacional de Educação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.934, de 16 de abril de 2024, que prorrogou o PNE até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Durante o período de prorrogação, permanecem válidas todas as metas, estratégias e diretrizes constantes no Plano Municipal de Educação vigente, cabendo à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para monitoramento e avaliação de sua execução.

Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a promover a revisão, atualização ou reelaboração do Plano Municipal de Educação, caso necessário, observando os princípios da gestão democrática, a escuta social e as diretrizes do Sistema Nacional de Educação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente, suplementada se necessário.

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de junho de 2025, para fins de continuidade das metas educacionais do plano decenal vigente.

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.10.16-001/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remuneradas, ao servidor, ALUISIO DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA , matricula: 902152 , lotado na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO , ao período aquisitivo: 16/02/2024 a 15/02/2025, para gozo no período de 03/11/2025 A 02/12/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 16 de Outubro de 2025.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F3790FB2

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.10.16-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Senhor JOSE JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA, portador do CPF nº 732.936.013-91, para exercer a função de COORDENADOR MUNICIPAL DOS PROGRAMAS BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE E SISTEMA PRESENÇA DO BOLSA FAMÍLIA DO MEC, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta designação tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, exclusivamente para fins de regularização formal, não gerando efeitos financeiros pretéritos.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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