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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2025 · pág. 63

DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823

CONSIDERANDO a necessidade de modificação parcial do aludido Decreto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica modificado o art. 1º do Decreto Municipal de nº 013, de 27 de fevereiro de 2023, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Quixadá relativas a impostos, taxas, contribuições e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais;”

Art. 2º . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 16 de Outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: F0A78F52

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.324 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 15 de outubro de 2024.

LEI Nº 3.324 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 199407CC

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 051/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

DECRETO Nº 051/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 09/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:

Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil), uma área de 1.220,80 m² (um mil e duzentos e vinte e oitenta metros quadrados) perímetro de 150,85, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 9449118.30 m e E 498302.43 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com AV. JEAN SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:95°50'34.98'' e 23.68; até o vértice P5, de coordenadas N 9449115.89 m e E 498325.98 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e distância:183°50'59.69'' e 53.17; até o vértice P4, de coordenadas N 9449062.84 m e E 498322.41 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e distância:283°25'0.56'' e 24.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9449068.41 m e E 498299.06 m; deste, segue confrontando com EXTENSÃO RUA PROJETADA 04, com os seguintes azimute plano e distância:3°51'51.77'' e 50.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9449118.30 m e E 498302.43 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 4.558, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 009/2025 de propriedade da A Arlindo Nobre da Silva - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 00.997.859/0001-17, destinado para futura construção de uma Praça no bairro Jean Silva.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

Fundo Municipal de Assistência Social 1602.08.122.0807.2

Procadsuas

Código Elemento Valor
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 7.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 44.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.000,00
3.3.90.40.00 Serviços
de
Tecnologia
da
Informação
Comunicação – Pessoa Jurídica
e
R$ 5.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00
TOTAL 300.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 07 de outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei

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