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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2025 · pág. 68

DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823

537.959,09 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.301.0171.1.028 - Construcao e Ampliacao das Unidades Basicas de Saude - UBS, R$ 537.959,09 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 2 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2025

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 7DB4B232

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1610001/2025 DO 16 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER na forma da lei LICENÇA MATERNIDADE a servidora, Sra. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FARIAS , portadora do CPF nº 601. .403-*, ocupante do cargo de PROFESSORA (200H), parte integrante da Secretaria de Educação, no período de 27/09/2025 a 24/01/2026.**

Art. 2º. Ao final da licença, a servidora deverá apresentar-se no seu local de trabalho.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, entretanto os seus efeitos retroagem a data de 27 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 16 de outubro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: A3F99F00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1610002/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre O DEFERIMENTO de redução de carga horária em 50% sem prejuízos de servidor públicO municipal de santana do cariri/Ce, na forma que INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO , o requerimento emitido pelo servidor Francisco Muniz Pereira, datado de 29 de setembro de 2025, no qual solicita a redução de sua carga horária em razão da necessidade de acompanhamento no tratamento de seus filhos atípicos, seu primogênito necessita de tratamento multidisciplinar e, o segundogênico é portador de (TEA) Transtorno do Especto Autista; CONSIDERANDO , o Ofício n°. 2909003/2025-GOV, emitido pela Secretaria Municipal de Governo, datado de 29 de setembro do corrente ano, que solicita a abertura de processo administrativo para análise do pleito;

CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico nº. 1310001/2025, de 13 de outubro do corrente ano, referente ao Processo Administrativo n° 20252909001, onde a Procuradoria municipal opinou pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO , que com base no artigo 226 e 227, da Constituição Federal, que estabelece os direitos sociais a toda sociedade brasileira.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)

§ 8° O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no Âmbito de suas relações.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

CONSIDERANDO , o Ofício n° 1510004/2025-GOV, emitido pela Secretaria de Governo, datado de 15 de outubro de 2025, onde a Secretária reconhece o direito do servidor e defere seu pedido;

CONSIDERANDO , ainda que o requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da redução de carga horária para acompanhamento dos filhos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 50% ao servidor FRANCISCO MUNIZ PEREIRA , portador do CPF n° .396.-20, matrícula n° 01956, ocupante do cargo de Guarda Municipal, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE SANTANA DO CARIRI-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 16 de outubro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 043C807A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 1610003/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO , o requerimento preenchido pela servidora, datado de 22 de setembro do corrente ano, onde a mesma solicita licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, durante o período de 04 (quatro) meses;

CONSIDERANDO , o Ofício n°. 2309004/2025 SME, de 23 de setembro do corrente ano, emitido pela Secretaria de Educação, que dispõe sobre a solicitação de abertura de processo administrativo para análise do pleito;

CONSIDERANDO , o Processo Administrativo n°. 20252409002, de 24 de setembro do corrente ano, onde passou por análise na Procuradoria Municipal, que em resposta emitiu o Parecer Jurídico n° 2609001/2025, que à luz da Lei Complementar n°. 357/97, em seu

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