DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822
II. atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III. atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV. para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V. incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantiras metas de resultado primário, previstas na LDO para 2026.
Art. 12. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026-2029, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei.
Art. 13. Integram essa Lei os seguintes Anexos:
I. Demonstrativos Consolidados do Orçamento;
II. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
Art. 14 - O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 15 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.
Art. 16 - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: BA7C4ECE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 2025.10.03.01 - Objeto: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL ―RENARA SANTOS E DEDEZINHO‖ PARA APRESENTAR-SE, NO FESTEJO EM ALUSÃO AO 161º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2025. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 15 de outubro de 2025. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA ORDENADOR(A) DE DESPESAS . Proponente: RENARA SANTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA . CNPJ/MF Nº 51.741.491/0001-62 . Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Arneiroz/CE, 15 de outubro de 2025
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesa
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: A34688E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA LICENÇAS AMBIENTAIS
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ - AMMAA REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ CNPJ 06.748.297/0001-54
Torna público que REQUEREU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental Única de Processo Nº 2025.10.030 para atividade CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - CE, Município de Arneiroz, Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ - AMMAA RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ CNPJ 06.748.297/0001-54
Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental Única de Nº 004/2025 para atividade CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - CE, Zona Urbana, Município de Arneiroz, Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA.
Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador: 20E10DCE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8