DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município nos termos do Art.76 da Lei nº 850/2006.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 21636047
R E S O L V E:
Art.1º- Conceder a servidora SILVIA REGIA RIBEIRO NOBRE , Assistente de Proteção Social, Gratificação Pela Execução de Trabalho Relevante.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 15 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A00D5D60
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº480/2025
Dispõe sobre nomeação de servidores efetivos e dá outras providências.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRÂNSITO PORTARIA INTERNA Nº 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do porte e uso de arma de fogo durante o exercício das atividades funcionais pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRÂNSITO DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), especialmente quanto às condições legais para o porte institucional de arma de fogo;
Considerando a inexistência, até a presente data, de autorização legal específica ou convênio com a Polícia Federal que habilite os integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte ao uso de armamento letal;
Considerando a necessidade de preservar a integridade física dos servidores e da população, bem como assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas vigentes;
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.554 de 11 de junho de 2024. CONSIDERANDO o Decreto nº39, de 20 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/12/2024, que homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024; CONSIDERANDO o Decreto nº 16, de 07 de março de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 10/03/2025. Edição 3667, que homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo Edital de Abertura nº 02/2024;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Nº 13, de 03 de outubro de 2025, disponibilizado no no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 07/10/2025. Edição 3815;
Art. 1º Fica terminantemente proibido o uso, o porte e o manuseio de arma de fogo, de propriedade particular, durante o exercício das atividades funcionais por parte dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º A presente proibição aplica-se a todos os servidores da Guarda Civil Municipal, estejam eles em serviço operacional, administrativo, de instrução ou em qualquer outra função relacionada às atividades da Secretaria.
Art. 3º O descumprimento desta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis,sem prejuízo das responsabilidades civis e penais que o caso ensejar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaraciaba do Norte/CE, 15 de Outubro de 2025.
CHAGAS MARINHO NETO
Secretário de Segurança Patrimonial e Trânsito
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D967DC75
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo , os candidatos aprovados e classificados a seguir:
| PSICÓLOGO | ||
|---|---|---|
| Classificação | Nome | |
| *COTA NEGROS | ||
| 1º | ISABEL OLIVEI CARMO |
RA DO |
| ENGENHEIRO CIVIL | ||
| Classificação | Nome | |
| 2º | RICARDO DE RIBEIRO |
SOUSA |
| AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
| Classificação | Nome | |
| 6º | FRANCISCO JOÃ CUNHA JUNIOR |
O DA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 15 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 024/2025-GP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
ANTECEDE O PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro de 2025 (terça-feira) ;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.889, de 14 de outubro de 2025 , do Governo do Estado do Ceará, que antecipa o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) ;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30