Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 30

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município nos termos do Art.76 da Lei nº 850/2006.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 21636047

R E S O L V E:

Art.1º- Conceder a servidora SILVIA REGIA RIBEIRO NOBRE , Assistente de Proteção Social, Gratificação Pela Execução de Trabalho Relevante.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 15 de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por:

Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A00D5D60

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº480/2025

Dispõe sobre nomeação de servidores efetivos e dá outras providências.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRÂNSITO PORTARIA INTERNA Nº 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a proibição do porte e uso de arma de fogo durante o exercício das atividades funcionais pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRÂNSITO DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), especialmente quanto às condições legais para o porte institucional de arma de fogo;

Considerando a inexistência, até a presente data, de autorização legal específica ou convênio com a Polícia Federal que habilite os integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte ao uso de armamento letal;

Considerando a necessidade de preservar a integridade física dos servidores e da população, bem como assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas vigentes;

RESOLVE:

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.554 de 11 de junho de 2024. CONSIDERANDO o Decreto nº39, de 20 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/12/2024, que homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024; CONSIDERANDO o Decreto nº 16, de 07 de março de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 10/03/2025. Edição 3667, que homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo Edital de Abertura nº 02/2024;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação Nº 13, de 03 de outubro de 2025, disponibilizado no no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 07/10/2025. Edição 3815;

Art. 1º Fica terminantemente proibido o uso, o porte e o manuseio de arma de fogo, de propriedade particular, durante o exercício das atividades funcionais por parte dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte.

Art. 2º A presente proibição aplica-se a todos os servidores da Guarda Civil Municipal, estejam eles em serviço operacional, administrativo, de instrução ou em qualquer outra função relacionada às atividades da Secretaria.

Art. 3º O descumprimento desta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis,sem prejuízo das responsabilidades civis e penais que o caso ensejar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guaraciaba do Norte/CE, 15 de Outubro de 2025.

CHAGAS MARINHO NETO

Secretário de Segurança Patrimonial e Trânsito

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D967DC75

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo , os candidatos aprovados e classificados a seguir:

PSICÓLOGO
Classificação Nome
*COTA NEGROS
ISABEL
OLIVEI
CARMO
RA
DO
ENGENHEIRO CIVIL
Classificação Nome
RICARDO
DE
RIBEIRO
SOUSA
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Classificação Nome
FRANCISCO
JOÃ
CUNHA JUNIOR
O
DA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 15 de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO N.º 024/2025-GP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTECEDE O PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro de 2025 (terça-feira) ;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.889, de 14 de outubro de 2025 , do Governo do Estado do Ceará, que antecipa o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) ;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30