Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 31

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o alinhamento entre o calendário estadual e municipal, de forma a favorecer o planejamento e a continuidade dos serviços públicos; DECRETA:

Art. 1º Fica antecipado o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) , em todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Ibaretama.

Art. 2º Os serviços públicos essenciais , cuja paralisação possa causar prejuízo à coletividade, funcionarão normalmente , especialmente os seguintes:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário , em especial as que tratem de ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 15 de outubro de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 32649FAB

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nesse período, a criança ou o adolescente passa a conviver com uma família acolhedora cadastrada, preparada e acompanhada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social , recebendo cuidado, afeto e proteção , até que possa retornar à sua família de origem ou, quando não for possível, ser encaminhado para família substituta (adoção)

DA INSCRIÇÃO:

As inscrições para participação no Programa Família Acolhedora do Município de Ibaretama/CE estarão abertas no período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2025 , no horário das 8h às 16h , de segunda a Quinta-feira , em dias úteis.

O processo de inscrição será realizado presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Ibaretama/CE , localizada na Rua Doutor Nelson de Andrade Sales, prédio do Programa Bolsa Família , na sala da Coordenadoria da Proteção Social Especial ; telefone de contato (88)981747668 .

Poderão se inscrever famílias residentes no município que atendam aos critérios estabelecidos neste edital e que tenham interesse em oferecer acolhimento temporário a crianças e/ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, afastados do convívio familiar por determinação judicial.

O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por igual período , mediante ato formal da Secretaria Municipal de Assistência Social , publicado no site institucional da Prefeitura Municipal de Ibaretama e/ou no mural público da Secretaria , garantindo transparência e ampla divulgação.

Durante o período de inscrição, a equipe técnica responsável pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora estará disponível para prestar esclarecimentos, orientações e apoio às famílias interessadas.

A Família interessada deve

O(s) responsável(is) ser(em) maior(es) de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo;

Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade:

Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes:

Ser(em) residente(s) no município de Ibaretama;

I-JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ibaretama/CE, no uso de suas atribuições e atendendo à Lei n° 279 de 11 de outubro de 2023 do Município de Ibaretama/CE, torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 002/2025 , que dispõe sobre o processo de

inscrição e seleção de famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora .

Esta publicação corresponde a uma edição atualizada e revisada do chamamento anterior, reafirmando o compromisso da atual gestão com a proteção integral de crianças e adolescentes e com a promoção do direito à convivência familiar e comunitária , conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e nas normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) .

– ОВJЕТIVО:

Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do Município de Ibaretama-CE, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro reserva para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas por determinação judicial do convívio familiar, em virtude da situação de risco pessoal e social. sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA lei no 8.069/90.

- FAMÍLIA ACOLHEDORA:

O Programa Família Acolhedora é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , que tem como objetivo oferecer acolhimento temporário em ambiente familiar para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem por medida de proteção judicial.

Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem.

Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicóativas:

Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço:

Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras: (Declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora)

Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção: (Declaração emitida pelo órgão competente)

Apresentar parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnicos operativos, conforme disposto em protocolo próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O parecer psicossocial será elaborado de forma interdisciplinar por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por assistente social e psicólogo, conforme diretrizes do SUAS e resoluções do CONANDA

Dispor de residência com espaço suficiente e adequado, que ofereça proteção e atenda as necessidades básicas da criança e/ou adolescente a ser acolhido.

4.11 – Ter residência em local que ofereça condições de segurança, acessibilidade e proximidade com equipamentos públicos (escolas, postos de saúde e CRAS).‖ Documentação necessária:

1 - Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente: (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora):

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