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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 32

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Il - Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora):

XII- Comprovante de atividade remunerada, de, pelo menos, um membro da família; XIV - Declaração do Banco com número da agência e conta em nome do responsável.

Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário a readaptação.

Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos, conforme Art. 21 da Lei n° 279 de 11 de outubro de 2023.

§ 1ª. A dotação orçamentária destinada ao financiamento do presente serviços alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, considerando as condições de aplicação dos recursos dos fundos dispostos nos artigos 15° e 16º da Resolução 137/2010 do CONANDA.

Caberá a Família Acolhedora:

Executar o serviço de acolhimento em sua residência conforme o estabelecido na Lei n° 279 de 11 de outubro de 2023.

Compete à família acolhedora:

DAS RESPONSABILIDADES:

Caberá à Prefeitura Municipal de Ibaretama por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Coordenação da Proteção Social Especial – CPSE.

5.1.l Realizar o processo de inscrição, seleção, preparação e acompanhamento das famílias interessadas para formação de cadastro reserva.

Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes, através do Plano Individual e Familiar de Atendimento:

Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança/ adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos:

Acompanhar as crianças e os adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras:

Preparar as crianças e os adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família substituta:

Acompanhar as crianças e os adolescentes no retorno às famílias de origem ou família substituta durante o período de readaptação, conforme estabelece as Orientações Técnicas.

- Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:

Capacitar as famílias/indivíduos selecionados, para receberem a criança ou o adolescente que ficará sob guarda: Acompanhar as famílias/indivíduos acolhedores por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda: possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças, etc; Preparar as famílias/indivíduos acolhedores para o desligamento da criança e/ou do adolescente.

Orientar no encaminhamento da rede de serviços locais das demais políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Orientar e apoiar a família acolhedora na sua função.

Acompanhamento das famílias de origem:

Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos das Varas da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar e as instituições de acolhimento identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e do adolescente ao lar; Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida: Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da Secretaria de Assistência Social, das demais Secretarias afins e em recursos da comunidade; Preparar as famílias para o retorno das suas crianças e dos adolescentes ao lar:

Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente,

conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

Contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou extensa. e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica.

DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:

O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento.

Os valores previstos no subitem 5.1.5 somente serão repassados após encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento da parceria.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período de 30 dias após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

Primeira Etapa - Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.

Segunda Etapa - Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

Terceira Etapa - Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas. juntamente com a respectiva documentação para validação junto a Vara da Instância e da Juventude do Município:

Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro reserva:

– Quinta Etapa : Capacitação das Famílias Acolhedoras: As famílias aprovadas deverão participar de curso de capacitação obrigatório, promovido pela equipe técnica, sobre cuidados, direitos e deveres relativos ao acolhimento familiar.

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