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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 58

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE:

DESIGNAR, a partir do dia 01 de outubro de 2025, o servidor FLANNIA MARLA RABELO E SILVA, matrícula 0061418, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotado nesta secretaria, para exercer a função de fiscal de contratos dos Serviços celebrados por esta secretaria.

GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA de Morada Nova, Ceará, em 01 de outubro de 2025.

MARIA BEATRIZ CLAUDINO BRANDÃO

Secretária da Educação, Ciência e Tecnologia

Publicado por: Gilnei Neves Nepomuceno Código Identificador: A6B196AF

ESTADO DO CEARÁ

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2025.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 15 de Outubro de 2025.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR

Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 73D71642

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 115/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 011510/2025

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

PORTARIA Nº. 011510/2025

Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, na Lei Orgânica do Município, bem como na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),

CONSIDERANDO que a fiscalização da execução dos contratos é dever da Administração Pública, conforme os arts. 7º, 117 a 120 da Lei nº 14.133/2021, cabendo a designação formal de fiscal responsável;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal a direção administrativa da Casa Legislativa, inclusive a adoção de providências para garantir a boa gestão dos contratos firmados, conforme dispõe o Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência, legalidade, moralidade, transparência e economicidade na execução dos contratos administrativos;

RESOLVE :

Art. 1º . Fica o servidor FRANCISCO RAMON LUCENA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 068.692.943-80, nomeado como Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, com a atribuição de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito desta Casa Legislativa.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Outubro de 2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00115/25 de 14 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

PARA:

Art. 2º . Compete ao Fiscal de Contratos:

I – acompanhar, de forma contínua, a execução dos contratos, verificando a conformidade do objeto contratado com as cláusulas pactuadas;

II – registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual e adotar as providências necessárias para a correção de falhas ou irregularidades;

III – comunicar à autoridade competente as situações que possam ensejar aplicação de sanções, rescisão contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro;

IV – atestar a execução contratual, quando cabível, para fins de pagamento;

V – manter arquivo atualizado com relatórios, anotações e comunicações pertinentes à execução dos contratos;

VI – desempenhar suas atribuições em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.91.00 Sentenças judiciais 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde Anul.dotação 300.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Saude 300.000,00

TOTAL GERAL 300.000,00

Nova Olinda, 14 de Outubro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

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