DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a aposentadoria do(a) servidor(a) Margarida Gomes Silva, matrícula nº 597, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Benefício n° 225.697.097-8);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo(a) servidor(a) Margarida Gomes Silva, matrícula nº 597, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - O(a) servidor(a) identificado(a) no artigo 1º deverá ser retirado(a) da folha de pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao primeiro dia do mês de outubro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: E4544BAD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 572/2025
PORTARIA Nº 572/2025.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) Lúcia Bezerra da Silva, matrícula nº 211, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 005/2000, de 03 de abril de 2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a aposentadoria do(a) servidor(a) Lúcia Bezerra da Silva, matrícula nº 211, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Benefício n° 226.186.560-5);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo(a) servidor(a) Lúcia Bezerra da Silva, matrícula nº 211, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - O(a) servidor(a) identificado(a) no artigo 1º deverá ser retirado(a) da folha de pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao primeiro dia do mês de outubro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 2D6BAE03
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 573/2025-GAB
PORTARIA Nº 573/2025-GAB.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE (Matrícula nº 1868), ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE (Matrícula nº 1868), ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai, contados a partir de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 30/09/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, ao primeiro dia do mês de outubro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78