DOMCE 10/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3818
retificação no edital oriunda do SEGUNDO ADENDO MODIFICADOR, ficando remarcada a data de abertura para o dia 23 DE OUTUBRO DE 2025 às 10h (horário de Brasília/DF) cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXPURGO E HIGIENIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site PNCP, no Site do Município e no Portal do TCE-CE.
Campos Sales/CE, 10 de outubro de 2025.
GENIVAL SANTOS SOBRINHO – Ordenador de Despesas.
Publicado por: Emmanuel Menezes Albuquerque Moreira Código Identificador: FA6085D9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO de Catunda-CE torna público o extrato do Contrato nº 202509250001, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2025/CP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL TÉRREA DO BAIRRO DO AÇUDE, CATUNDA/CE – FNDE – ESCOLA 9 SALAS. VALOR GLOBAL : R$ 9.307.082,75 (nove milhões, trezentos e sete mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). CONTRATANTE : Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADA : ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS (CNPJ sob o nº 47.643.497/0001-20). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0703.12.361.1205.1.025 - Construção, reforma ou ampliação de Unid.Escolares-Ens Fundamental Convenio. ELEMENTO DE DESPESA : 44.90.51.00 - Obras e Instalações. VIGÊNCIA : 28 (vinte e oito) meses. DATA DO CONTRATO : 25 de setembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA : Antônio Carlos Leitão Filho, Representante Legal. ASSINA PELA CONTRATANTE : Valberto Ferreira de Sousa, Secretário de Educação e Desporto.
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: D4B43647
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA – Concorrência Pública nº 002/2025/CP – Aviso de HOMOLOGAÇÃO – Comissão de Contratação. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL TÉRREA DO BAIRRO DO AÇUDE, CATUNDA/CE – FNDE – ESCOLA 9 SALAS. EMPRESA VENCEDORA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS (CNPJ sob o nº 47.643.497/0001-20). VALOR: R$ 9.307.082,75 (nove milhões, trezentos e sete mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). INFORMAÇÕES: Comissão de Contratação, Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda, de 08 às 12h. E-mail: [email protected], DATA: 25/09/2025.
VALBERTO FERREIRA DE SOUSA, Secretário de Educação e Desporto.
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 8B75B521
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 627/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) do Município de Chaval para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, orientando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - O PPA 2026-2029 fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - Planejamento Estratégico e Visão de Futuro;
II - Gestão Orientada para Resultados;
III - Transparência e Participação Social;
IV - Sustentabilidade Social, Econômica e Ambiental;
V - Redução das Desigualdades Sociais e Territoriais;
VI - Integração e Articulação com os Governos Federal e Estadual.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 4º - O PPA 2026-2029 será estruturado em três níveis: - Base Estratégica, Base Tática e Base Operacional compostas por:
I – Eixos : macroáreas integradas de atuação governamental, cada uma com resultados estratégicos e indicadores de impacto;
II – Função : desdobramentos dos eixos, setoriais ou intersetoriais, com resultados e indicadores temáticos;
III – Programas : instrumentos de organização da ação governamental, podendo ser:
a) Finalísticos – voltados para a entrega de bens e serviços à população;
b) Manutenção da Gestão e Apoio Administrativo – voltados para o funcionamento e modernização da máquina pública;
c) Especiais – destinados a obrigações específicas como pagamento de dívidas, precatórios ou aportes previdenciários;
IV – Ações : operações que viabilizam as entregas dos programas, podendo ser orçamentárias, extraorçamentárias ou não-orçamentárias. § 1º Cada programa finalístico conterá: órgão gestor, justificativa, público-alvo, objetivos específicos, entregas, metas e valor global.
§ 2º As metas poderão ser regionalizadas e desagregadas por público, quando couber.
Art. 5º - O Plano considerará como definição de Agenda Transversal, "conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva".
Art. 6º - Crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA.
Art. 7º - Até 120 dias após a publicação desta lei, a Agenda Transversal completa será divulgada.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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