DOMCE 10/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3818
| NOME: | AILTON CUNHA QUEIROZ PEREIRA |
|---|---|
| CPF Nº: | 048..-55 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Diretor Executivo |
| UND ADMINISTRATIVA: | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
| DATA DA EXONERAÇÃO | 07/10/2025 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 07 de outubro de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: F5F8D6E2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1007002/ 2025
municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
| NOME: | FELIPE DANIO ALVES LOPES |
|---|---|
| CPF Nº: | 084..-54 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Diretor Executivo |
| UND ADMINISTRATIVA: | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
| DATA DA NOMEAÇÃO: | 07/10/2025 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 07 de outubro de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a exoneração do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Conservação e Manutenção Predial, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
| NOME: | FELIPE DANIO ALVES LOPES |
|---|---|
| CPF Nº: | 084..-54 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Assessor de Conservação e Manutenção Predial |
| UND ADMINISTRATIVA: |
Secretaria Municipal de Educação |
| DATA DA EXONERAÇÃO | 07/10/2025 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 07 de outubro de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 76F5AC9D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1007003/ 2025
Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 98539883
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 44/2025, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diária ao Vereador Rangel Cartaxo de Melo, CPF nº 777.416.763-34, para participar de audiência de interesse do Município de Mauriti, na Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, no dia 10 de outubro de 2025, na cidade de Fortaleza - Ceará.
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), do Município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 8 de outubro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 26661019
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