DOMCE 10/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3818
pelo Município de CARNAUBAL/CE, para a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos multifuncionais com tecnologia digital, instalação e conexão na rede da prefeitura municipal, com fornecimento de mão de obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento e materiais, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde (UBS), por intermédio da Secretaria municipal de Saúde. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 104.355,84 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1401-103010019.2.047. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/10/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: CLEBIANA CRUZ DE MOURA ROCHA e VICENTE JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, respectivamente contratante e contratado .
Penaforte/CE. Em 08 de outubro de 2025.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: FAFB35D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 762, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, para abertura de rua e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terra a ser desmembrada da matrícula nº. 18174 registrada no livro nº. 02, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindoretama, Estado do Ceará, de propriedade de Rômulo Rodrigues de Oliveira e Maria Socorro Rocha Cunha Oliveira. Parágrafo Único: O imóvel ora doado trata-se de um terreno urbano, de formato irregular, situado no local Pratiús I, da cidade e Comarca de Pindoretama, do estado do Ceará, com frente para o lado par da Avenida Vale Albino, s/n, distando 212,30m (duzentos e doze metros e trinta centímetros) para uma Rua sem denominação Oficial, no sentido nascente - poente, e distando 9,34km (nove vírgula trinta e quatro quilômetros) linear do Oceano Atlântico, terreno este com as seguintes medidas, confrontações e extremantes: Ao Sul (frente) medindo 10,41m (dez metros e quarenta e um centímetros), com a Avenida Vale Albino; Ao Norte (fundos) medindo 8,88m (oito metros e oitenta e oito centímetros), em duas linhas, a 1ª linha medindo 3,86m e a 2ª linha medindo 5,02m, ambos confrontando com o terreno pertencente ao Sr. Rômulo Rodrigues de Oliveira; Ao Nascente (lado esquerdo), medindo 95,60m (noventa e cinco metros e sessenta centímetros) com o terreno pertencente a Sra. Odete da Silva Cunha; Ao Poente (lado direito) medindo 92,97m (noventa e dois metros e noventa e sete centímetros), em duas linhas, a 1ª linha medindo 5,96m com o terreno pertencente ao Sr. Rômulo Rodrigues de Oliveira e a 2ª linha medindo 87,01m, com os Terrenos - 1, 2 e 3, ora desmembrados deste pertencentes ao Sr. Rômulo Rodrigues de Oliveira; perfazendo assim uma área total de 863,68 metros quadrados.
Art. 2º. O imóvel identificado no artigo 1º, ora recebido em doação, destina-se a abertura de rua, que será nomeada de RUA FRANCISCA ÁLVATO ROCHA.
Art. 3º. Fica de inteira responsabilidade dos doadores, os encargos para a realização das obras de infraestrutura, entre elas, abertura da rua, aterros, drenagens, pavimentação e iluminação.
Art.4º. Os pagamentos dos emolumentos cartorários referentes ao desmembramento serão de responsabilidade do donatário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: C1B64F0F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 65/2025
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VANESKA DE LIMA BITU VITOR, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 2 (duas) diarias, 2º OFICINA DE FORTALECIMENTO DA LINHA DE CUIDADO PARA AS CIANÇAS COM A SINDROME CONGÊNITA DO ZIKA VIRUS E SUAS FAMILIAS
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde no período de 06/10/2025 a 07/10/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 02 de outubro de 2025
FRANCISCO SARMENTO DO VALE Secretario
Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: E4B966D9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40/2025
DECRETO Nº 40/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI DE FORMA PERMANENTE O PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, Estado do Ceará, SALVIANO
LINARD DE ALENCAR , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento às normas constitucionais vigentes,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o acesso de crianças e adolescentes à Educação, bem como a necessidade de oferecer condições de permanência e pleno desenvolvimento na trajetória escolar, conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes por meio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), instituído pela Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que em seus arts. 27 e 28 assegura o direito à educação às pessoas com deficiência;
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 09 de outubro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71