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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2025 · pág. 74

DOMCE 10/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3818

ATO Nº 06.10.001/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) TALITA ALVES RODRIGUES, do cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO JURÍDICO, simbologia DNS-9, vinculado à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 873C70DF

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 07.10.001/2025

ATO Nº 07.10.001/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) ELAINE BONIFÁCIO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA JURÍDICA, simbologia DNS-9, vinculado à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 37C18A2E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025-DIV

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Transito, Cidadania, Segurança e Serviços, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, Instituto de Previdência do Município de Quixadá, Fundo Municipal de Educação, Fundação Cultural de Quixadá, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, tornam público o Extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 005/2025-DIV: Nº005/2025-02SSPTC – Valor global: R$ 18.538,80; Nº 005/2025-04IPMQ – Valor global: R$ 3.363,60; Nº 005/202509SAS – Valor global: R$ 15.179,04; Nº 005/2025-06SME – Valor global: R$ 32.107,20; Nº005/2025-13SAS – Valor global: R$ 41.894,40; Nº005/2025-14SEAD – Valor global: R$ 14.787,60; Nº005/2025-16SAFDR – Valor global: R$ 11.294,52 –

CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, através de seu representante legal, o Sr. Joao Paulo Estevam; Nº 005/2025-03SEDETEC – Valor global: R$ 5.000,04; Nº005/2025-15FCQ – Valor global: R$ 9.166,63 – CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, através de seus representantes legal, o Sr. Felipe Gonçalves Matsunaga e Sr. Daniel Franco Camaroto Pinheiro; Nº 005/202505SME – Valor global: R$ 165.999,96 – CONTRATADA: CONECTA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, através de seus representantes legal, o Sr. Antônio Reginaldo Pereira Fideles; Nº 005/2025-07SME – Valor global: R$ 257.641,68; Nº005/202511SEDUMA – Valor global: R$ 208.917,12 - CONTRATADA: T DE A AQUINO, através de seu representante legal, o Sr. Thiago de Alencar Aquino; Nº 005/2025-01FCQ – Valor global: R$ 833,33; Nº 005/2025-10SEPLAF – Valor global: R$ 12.499,92 – CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, através de seus representantes legal, o Sr. Felipe Gonçalves Matsunaga e Sr. Daniel Franco Camaroto Pinheiro; Nº 005/202508SME – Valor global: R$ 10.800,00; Nº 005/2025-12SEDUMA – Valor global: R$ 10.800,00 – CONTRATADA: SOLUTION TECHNOLOGIA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Tiago de lima carneiro. OBJETO : contratação de empresa especializada para o fornecimento de link de internet dedicado, com interligação por meio de fibra óptica, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, destinado ao atendimento das demandas das diversas secretarias do município de Quixadá-ce. Prazo de vigência: 12 meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data da assinatura. Assina pela contratante: Armstrong Braga Ferreira, Marcelo Costa Correia, Adrycia Karoline Fernandes Silva, Verúzia Jardim de Queiroz, Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Emerson Bruno Filgueiras Rabelo, José Erismar Nobre da Silveira Filho, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira, Juliana Rocha Carneiro Nicolau, Francisco Fausto Nobre Fernandes. Data da assinatura dos contratos: 28 de agosto e 03,05,10,11,12,19,24,29 de setembro 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 6E694367

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.322 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº 3.322 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029 .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° - A presente Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei.

2° - As prioridades e metas para o ano de 2026, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, já aprovada, estão especificadas nos Anexos desta Lei.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E METAS

Art. 3º - Consideram-se para os efeitos deste Plano Plurianual os seguintes conceitos:

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