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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 12

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202407220001, com fundamento no Art. 107 da Lei N°14.133/2021.

VALIDADE: 18 DE SETEMBRO DE 2025.

CHOROZINHO-CE, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

IGOR DA SILVA ALBANO

Secretário de Desenvolvimento Econômico(Respondendo)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 31A41C14

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202407220001

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa EMAN - ASSESSORIA E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202407220001, com fundamento no Art. 107 da Lei N°14.133/2021.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 083/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Decreta ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2025, em que se celebra o Dia do Servidor Público, ocorrerá em uma terça-feira,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em antecipação ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. Na data de que trata o caput fica assegurado o funcionamento dos serviços públicos de natureza essencial, especialmente os relacionados a transporte, coleta do lixo, saúde, Guarda Civil e vigilância sanitária.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 17 de outubro de 2025.

VALIDADE: 18 DE ABRIL DE 2026.

CHOROZINHO-CE, 18 DE SETEMBRO DE 2025.

IGOR DA SILVA ALBANO

Secretário de Desenvolvimento Econômico( Respondendo)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E4B780A8

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.001 - CONTRATO Nº 202510080001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.10.02.129DLCONTRATANTE: SEC. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CONTRATADA(O).....: SUBLIME ENGENHARIA E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. - VALOR TOTAL: R$ 47.054,20 (quarenta e sete mil e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.15.122.0401.2.066 - Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Desenv. Urbano, R$ 43.134,80 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, R$ 3.919,40 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2025

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: E2150000

GABINETE

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SITUADA PRÓXIMA À RODOVIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 643/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Infantil situada próxima à rodoviária municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Escola de Educação Infantil situada próxima à rodoviária municipal fica denominada “Escola de Educação Infantil – E.E.I. Professora Sessé Ribeiro” .

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 dias de outubro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: ECD8E486

Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: A4F21934

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