Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 13

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

GABINETE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DA SEDE (II), CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

LEI Nº 641/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS da Sede (II), Croatá/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Unidade Básica de Saúde - UBS da Sede (II) fica denominada “Unidade Básica de Saúde – UBS Cândido José Feitosa” .

Art. 1º Exonerar o Sr. MARCELO BARROSO TENORIO, CPF 967.168.353-34 do cargo efetivo de FISCAL DE OBRAS, matrícula N° 1215160 a pedido do próprio servidor, com fundamento no art. 34 da Lei Federal Nº 8.112/90.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 dias de outubro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 9321382E

GABINETE EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: C8234F83

GABINETE

INCLUI OS ARTIGOS 48-A E 48-B NA LEI MUNICIPAL N. 298/2009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA CRIAR A GRATIFICAÇÃO DE SÉRIES AVALIADAS (SAEB E SPAECE) NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 642/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Inclui os artigos 48-A e 48-B na Lei municipal n. 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, para criar a Gratificação de Séries Avaliadas (SAEB e SPAECE) na forma que indica, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0110003/2025 , de 01 de outubro de 2025.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a Sra. AURENI GONÇALVES FEITOSA DE SOUSA, inscrita no CPF: 007.308.043-80, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A COORDENADORIA DE CULTURA.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida dos artigos 48-A e 48-B, com a seguinte redação:

Art. 48-A. Fica instituída a Gratificação de Séries Avaliadas (SAEB e SPAECE) a ser concedida aos professores da rede pública municipal lotados nas turmas avaliadas de 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental (SPAECE e SAEB), conforme o componente curricular lecionado e a proporção da carga horária mensal dedicada a essas turmas.

Art. 48-B. A gratificação será calculada sobre o vencimento base, observados os seguintes percentuais:

I – 8% (oito por cento) para professores lotados nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;

II – 5% (cinco por cento) para professores lotados nos componentes curriculares de Ciências, História e Geografia;

III – 3% (três por cento) para professores lotados nos demais componentes curriculares e professores de reforço escolar.

Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 7F6F6563

GABINETE EXONERA SERVIDOR EFETIVO A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1310001/2025 , de 13 de outubro de 2025.

EXONERA SERVIDOR EFETIVO A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§1º. O valor da gratificação será proporcional à carga horária mensal efetivamente dedicada às turmas dos 2º, 5º e 9º anos em relação à carga horária total do servidor, conforme plano de lotação expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

§2º. O pagamento da gratificação cessará automaticamente nos casos de afastamento, remoção, readaptação funcional ou qualquer alteração que descaracterize o exercício do professor nas turmas e componentes indicados no art. 48-A.

§3º. Nos casos em que o Professor lecionar mais de um componente curricular a gratificação não será cumulativa, prevalecendo a gratificação com maior percentual.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13