DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988:
CONSIDERANDO a importância da Administração Pública proporcionar aos seus servidores a comemoração do dia do Servidor Público.
CONSIDERANDO o Decreto Nº36.889, de 14 de outubro 2025, do Governo do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, em comemoração ao dia do Servidor Público.
Art. 2º- Durante o expediente do Ponto Facultativo de que trata o artigo acima, serão normalmente assegurados os casos de assistência hospitalar e serviços emergenciais, que deverão obedecer a escala de trabalho previamente estabelecida.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário .
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 111B89B5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.646, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.194/2017, Cria gratificação de condução de transporte especial - saúde, gratificação de condução de transporte especial- educação aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de motorista e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal n° 1.194/2017, de 17 de abril de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Condução de Transporte Especial - Educação, devida mensalmente, no percentual de 50% (cinquenta por cento) em cima do vencimento base, ao servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de motorista que exerça suas funções no transporte intermunicipal universitário de alunos do município e da rede pública municipal de educação. (NR)
Parágrafo único. A concessão da gratificação fica condicionada ao efetivo exercício de motorista de transporte escolar e ao atendimento dos requisitos legais para o transporte escolar, notadamente a habilitação na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses e a aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 66D8F535
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) SOLICITANTE SALOMÃO SILVA ALBUQUERQUE, INSCRITO NO CNPJ N°: 56.100.064/0001-19, RESPONSÁVEL PELO O ESTABELECIMENTO "LAVA JATO DUCHA DE OURO"., CNPJ: 56.100.064/0001-19 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para atividade 06.04 Lavagem de Veículos, em Travessa Vereador Pedro Collor,89,Santa Luzia em Guaraciaba do Norte-cé. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1D1E7AC9
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) GENEZIO MESQUITA SILVA, CPF: 887.305.497-87 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para atividade 01.08 Projetos de Irrigação (Sem uso agrotóxico), em Sítio Santo Antonio dos Camelos, Zona Rural de Guaraciaba do Norte-cé. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 6E328A23
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO ALTERA A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL EM NOME DE ANA LÚCIA HORÁCIO DAMASCENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Ibicuitinga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do Instituto Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Areia Branca, que passará a ser chamado de Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Ana Lúcia Horácio Damasceno.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 4374B29A
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 17 de outubro de 2025.
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