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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 26

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

DECRETO Nº 023-A/2025

DISPÕE SOBRE A HARMONIZAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA COM A PRORROGAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.067, de 16 de abril de 2020, que alterou a redação da Lei Municipal nº 904, de 29 de abril de 2015, instituindo o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência até 2025;

CONSIDERANDO que o referido Plano foi elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a superveniência da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir coerência normativa e temporal entre o Plano Nacional e o Plano Municipal de Educação, assegurando a continuidade das metas e estratégias estabelecidas; DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida e harmonizada a vigência do Plano Municipal de Educação de Jaguaretama – PME (2015–2025), instituído pela Lei Municipal nº 904/2015 e atualizada pela Lei nº 1.067/2020, até 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.934/2024.

Art. 2º Permanecem em pleno vigor as metas, estratégias e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Educação, devendo a Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias à elaboração do novo PME referente ao decênio 2026–2035. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Jaguaretama/CE, 16 de abril de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 683F30AC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO MUNICIPAL Nº 050-A, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Decreto Municipal Nº 050-A, de 24 de setembro de 2025.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei Municipal nº 1.338, de 23 de setembro de 2025, especialmente quanto aos critérios de concessão da gratificação especial prevista aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a referida gratificação tem natureza pro labore faciendo , ou seja, é devida exclusivamente pelo efetivo desempenho das atividades profissionais referente ao cargo, que exigem habilitação técnica específica e registro regular no Conselho Regional de Enfermagem – COREN;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância das normas éticas e técnicas do exercício profissional da enfermagem; DECRETA:

Art. 1º. A gratificação especial instituída pela Lei Municipal nº 1.338/2025 será devida apenas ao servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem que possuir inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Enfermagem – COREN na categoria de Técnico de Enfermagem, devidamente comprovada por meio da carteira profissional emitida pelo Conselho ou certidão de regularidade atualizada.

Art. 2º A gratificação será suspensa automaticamente nos casos de: I – afastamento não considerado como de efetivo exercício;

II – perda, suspensão ou irregularidade do registro no COREN;

III – desvio de função ou desempenho de atividade diversa das atribuições do cargo.

Art. 3º Os efeitos financeiros da gratificação observarão as disposições da Lei Municipal nº 1.338/2025.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE, CUMPRA – SE.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 24 de setembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: E48A1E25

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

CONTABILIDADE PORTARIA Nº1710002/2025-GP JARDIM-CE, 17 DE OUTUBBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo , ESTADO DO e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR , o Sr. JOSÉ MARCONDES PEREIRA, portador da Carteira de Identidade/RG nº 9902XXXX067 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 544.XXX.XXX-63 , do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, junto a Secretaria Municipal de Agricultura Serviços Rurais e Recursos Hídricos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em, 17 de Outubro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: B19D87F1

LICITAÇÃO

EXTRATOS DE CONTRATOS, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.02.1, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

O município de Jardim/CE torna público os extratos dos Contratos oriundos do Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 2025.04.02.1 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26