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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 37

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

interessados poderão obter o texto integral do edital através do endereço eletrônico: www.portaldemissaovelha.com.br. Ou no setor de Licitações da Prefeitura situada a Rua Dr. José Leite Landim, 64, Centro, Missão Velha/CE, no horário de 08:00 as 14:00hrs. Missão Velha/CE, 17 de outubro de 2025.

PAULA DANIELLY FIGUEIREDO SILVA – Secretária de Trabalho e Assistência Social.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 89C5060A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA 0019/2025 (ERRATA)

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Mombaça torna público que foi concedida a Licença Prévia (LP) ao MUNICIPIO DE MOMBAÇA, embasada no Parecer Técnico nº 209/2025, para a atividade de Infraestrutura de transporte e de obras de arte - vias terrestres urbanas e rurais - manutenção e restauração PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS VIAS URBANAS DENTRO DO PROGRAMA SINALIZE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), código 26.08, sob as coordenadas Latitude: 05°44'43,08"S - Longitude: 39°37'43,09"O.

Mombaça, 16 de outubro de 2025.

NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 8E7A9A16

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 069, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta os afastamentos para estudos fora do município de acordo com a Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000, que dispõe acerca do Estatuto dos Servidores do Município de Morada Nova e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 1.126/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Morada Nova), que estabelece acerca do afastamento para estudo fora do município.

DECRETA :

Art. 1º Ficam regulamentados os afastamentos de servidores municipais para cursar pós-graduação stricto sensu de acordo com a Lei nº 1.126/2000.

Art. 2º Os afastamentos dos servidores públicos, com o objetivo de realizar estudos em cursos de mestrado e doutorado fora do município, dependerão de parecer favorável do Secretário da Pasta à qual o servidor estiver vinculado, seguido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Os cursos de pós-graduação stricto sensu compreendem o mestrado e/ou doutorado realizados em Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, credenciadas e ou reconhecidas pelos órgãos competentes, mediante cumprimento de todos os créditos disciplinares, inclusive com a defesa da dissertação e ou tese, necessárias à outorga dos títulos de Mestre e ou Doutor.

§ 1º Será concedido afastamento ao servidor que cursar pós-graduação stricto sensu , obedecendo aos seguintes limites de prazos:

I – até 30 (trinta) meses para o mestrado;

II – até 36 (trinta e seis) meses para o doutorado.

§ 2º Os afastamentos de que tratam os incisos I e II que serão concedidos inicialmente, por período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, anualmente, até o limite máximo, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas pelo servidor.

Art. 4º O curso de pós-graduação stricto sensu em que foi admitido o servidor deverá manter correlação com áreas ou disciplinas de interesse do município.

Art. 5º Somente será permitido o afastamento para cursos na modalidade presencial.

Art. 6º Será autorizado o afastamento do servidor, atendendo aos seguintes critérios de desempate:

I - Data do requerimento administrativo;

II - Antiguidade no quadro de servidores municipais;

III - Data de abertura do processo com a solicitação de autorização para afastamento para realização de estudos de pós-graduação.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 15 de outubro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 197235C5

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0210-A/2025–SEAD

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

CONSIDERANDO os termos do inciso XVIII art.7º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO ainda, a previsão do §3º do art. 3º da Lei Complementar nº02/2022 que impõe a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes de cargo temporário;

CONSIDERANDO por fim, o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) - tema 542 com repercussão geral, que fixou a seguinte tese: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".

RESOLVE:

Parágrafo único. Essa liberação dependerá da observância dos limites fixados no plano orçamentário.

Conceder estabilidade provisória gestacional para o gozo de licença- maternidade à servidora pública municipal temporária MYRLA MARIA FERREIRA CHAVES , matrícula nº 61018,

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