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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 47

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

ANEXO ÚNICO

Matrícula Nº Nome do Servidor(a) Função
1305506 Luzia Geordenia Viana de Oliveira Aux. Serviços Gerais
1395073 Maria do Socorro Maceno de Freitas Animador Cultural
1395080 Ilana Maiara Nobre da Silva Animador Cultural

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 129EAF4C

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 011710/2025

PORTARIA Nº. 011710/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ADJUNTA, QUE INDICA, DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, Vereador Ivanildo Gomes de Alencar, no uso das suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2023, que criou a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 3º § 1º da Resolução Nº 03/2023, que trata da sobre a constituição dos cargos de procuradora especial e adjuntas, e da designação;

CONSIDERANDO , a Portaria Nº. 010710/2025, que concedeu licença da vereadora Francisca Balbino da Silva, na forma do artigo 105, I do Regimento Interno, e seu parágrafo primeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica exonerada da função de Procuradora Adjunta, a vereadora Francisca Balbino da Silva;

Art. 2º - O mandato da Procuradora Especial acompanhará a periocidade dos mandatos dos membros da Mesa Diretora, com possibilidade de recondução às funções, nos termos do § 2º do Art. 3º da Resolução Nº 03/2023;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 17 de outubro de 2025.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR

Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 9CB37488

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 021710/2025

PORTARIA Nº. 021710/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ADJUNTA, QUE INDICA DA PROCURADORIA DA

MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, Vereador Ivanildo Gomes de Alencar, no uso das suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2023, que criou a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 3º § 1º da Resolução Nº 03/2023, que trata da sobre a constituição dos cargos de procuradora especial e adjuntas, e da designação;

CONSIDERANDO , a Portaria Nº. 011710/2025, que exonerou a vereadora Francisca Balbino da Silva, da função de Procuradora Adjunta da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada à função de Procuradora Adjunta, a vereadora Maria do Socorro dos Santos, em razão de assumir o cargo da vereadora licenciada Francisca Balbino da Silva;

Art. 2º - O mandato da Procuradora Especial acompanhará a periocidade dos mandatos dos membros da Mesa Diretora, com possibilidade de recondução às funções, nos termos do § 2º do Art. 3º da Resolução Nº 03/2023;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 17 de outubro de 2025.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR

Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 9A816901

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 118/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta a Lei Municipal nº 1020, de 24 de setembro de 2025, que institui a Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda/CE, e estabelece os critérios e valores para sua concessão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1020, de 24 de setembro de 2025, que institui a Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) para professores, coordenadores e alunos da rede pública municipal;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo para definir, através de Decreto, os critérios de classificação, os valores da bonificação e dos prêmios;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o desempenho dos alunos e profissionais da educação, bem como incentivar a melhoria contínua dos índices educacionais do Município, com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios de classificação e os valores para a concessão da Bonificação por Desempenho Atingido (BDA), instituída pela Lei Municipal nº 1020/2025.

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