DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
| Matrícula Nº | Nome do Servidor(a) | Função |
|---|---|---|
| 1305506 | Luzia Geordenia Viana de Oliveira | Aux. Serviços Gerais |
| 1395073 | Maria do Socorro Maceno de Freitas | Animador Cultural |
| 1395080 | Ilana Maiara Nobre da Silva | Animador Cultural |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 129EAF4C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 011710/2025
PORTARIA Nº. 011710/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ADJUNTA, QUE INDICA, DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, Vereador Ivanildo Gomes de Alencar, no uso das suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2023, que criou a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 3º § 1º da Resolução Nº 03/2023, que trata da sobre a constituição dos cargos de procuradora especial e adjuntas, e da designação;
CONSIDERANDO , a Portaria Nº. 010710/2025, que concedeu licença da vereadora Francisca Balbino da Silva, na forma do artigo 105, I do Regimento Interno, e seu parágrafo primeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerada da função de Procuradora Adjunta, a vereadora Francisca Balbino da Silva;
Art. 2º - O mandato da Procuradora Especial acompanhará a periocidade dos mandatos dos membros da Mesa Diretora, com possibilidade de recondução às funções, nos termos do § 2º do Art. 3º da Resolução Nº 03/2023;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 17 de outubro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 9CB37488
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 021710/2025
PORTARIA Nº. 021710/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ADJUNTA, QUE INDICA DA PROCURADORIA DA
MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, Vereador Ivanildo Gomes de Alencar, no uso das suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2023, que criou a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 3º § 1º da Resolução Nº 03/2023, que trata da sobre a constituição dos cargos de procuradora especial e adjuntas, e da designação;
CONSIDERANDO , a Portaria Nº. 011710/2025, que exonerou a vereadora Francisca Balbino da Silva, da função de Procuradora Adjunta da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada à função de Procuradora Adjunta, a vereadora Maria do Socorro dos Santos, em razão de assumir o cargo da vereadora licenciada Francisca Balbino da Silva;
Art. 2º - O mandato da Procuradora Especial acompanhará a periocidade dos mandatos dos membros da Mesa Diretora, com possibilidade de recondução às funções, nos termos do § 2º do Art. 3º da Resolução Nº 03/2023;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 17 de outubro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 9A816901
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 118/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 1020, de 24 de setembro de 2025, que institui a Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda/CE, e estabelece os critérios e valores para sua concessão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1020, de 24 de setembro de 2025, que institui a Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) para professores, coordenadores e alunos da rede pública municipal;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo para definir, através de Decreto, os critérios de classificação, os valores da bonificação e dos prêmios;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o desempenho dos alunos e profissionais da educação, bem como incentivar a melhoria contínua dos índices educacionais do Município, com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios de classificação e os valores para a concessão da Bonificação por Desempenho Atingido (BDA), instituída pela Lei Municipal nº 1020/2025.
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