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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 48

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto, serão consideradas as duas turmas da rede pública municipal que obtiverem os melhores resultados no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Art. 3º A turma que alcançar o primeiro lugar em desempenho, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º, fará jus à seguinte premiação:

I - Prêmio pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada aluno da turma.

II - Bonificação, em parcela única, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada um dos seguintes profissionais vinculados à turma:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: C16C65A9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 476/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

a) Professores;

b) Coordenadores responsáveis;

c) Assessores Pedagógicos;

d) Diretores Escolares;

e) Gerente do PAIC.

Art. 4º A turma que alcançar o segundo lugar em desempenho, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º, fará jus à seguinte premiação: I - Prêmio pecuniário no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada aluno da turma.

II - Bonificação, em parcela única, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos seguintes profissionais vinculados à turma:

a) Professores;

b) Coordenadores responsáveis;

c) Assessores Pedagógicos;

d) Diretores Escolares;

e) Gerente do PAIC.

Art. 5º A bonificação destinada aos profissionais da educação, de que tratam os artigos 3º e 4º, possui natureza de prestação pecuniária eventual, sendo desvinculada dos vencimentos ou salários.

Parágrafo único. A BDA não integrará nem se incorporará a vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito, não sendo considerada para cálculos de qualquer outra vantagem pecuniária ou benefício.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 48AA2639

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 475/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

CRIA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE ANA ALENCAR ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 196 / 1993, que instituiu a implantação das Comissões de Controle de Infecções Hospitalares em todos os hospitais do país independente de sua natureza jurídica, física, de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.431/1997, que normatiza o C.I.S.S. e ―Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País‖; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde 2616/MS/GM / 1998, que estabelece as normas de funcionamento das Comissões de Infecção Hospitalares;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão de Controle de Infecção em Serviço de Saúde do Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves.

Art. 2º. A função da Comissão de Controle de Infecção e Serviço de Saúde é de relevante interesse público e será exercida a título gratuito, sem qualquer ônus para o município.

Art. 3º. A comissão de que trata o artigo, 1° será composta dos seguintes servidores:

I - MARIA DAIANE FRANÇA DE OLIVEIRA - DIRETORA DE ENFERMAGEM

II - JOSÉ JAYSLÂNIO ROSADO MATIAS - MÉDICO III - DIOGO JOSÉ MOREIRA RODRIGUES - ENFERMEIRO IV - ROSANNY AMORIM ALENCAR – ENFERMEIRA

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as decisões em contrário, em especial a portaria nº 022/2023, de 30 de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor PABLO ITALO DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 049.XXX.XX3-25, para exercer a função de DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE ANA ALENCAR ALVES, do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especifico a portaria nº 023/2022, de 12 de janeiro de 2022.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 9DFFB173

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 477/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

CRIA A COMISSÃO DE MORBIMORTALIDADE MATERNO-INFANTIL DO HOSPITAL DE

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