Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 53

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

4.1.8. Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 anos.

4.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, pelo período de validade do Processo Seletivo, podendo ser rescindida a qualquer tempo, conforme conveniência do interesse público ou em caso de irregularidades nas informações prestadas, bem como por falta funcional, ausência de idoneidade moral, indisciplina, ineficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou cessadas as razões que lhe deram origem.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da lista de convocação, bem como o comparecimento e a apresentação da documentação no prazo e local estabelecidos.

5.2. A inexatidão das informações, a falsidade das declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, constatadas a qualquer tempo, implicarão na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição e na eliminação do candidato do processo de contratação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

5.3. O candidato contratado fica ciente de que será lotado de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública de Penaforte – CE, não podendo alegar falta de conhecimento deste item do Edital ou solicitar benefício adicional em caso de lotação diversa à de sua preferência.

5.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS, responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

Penaforte – CE, 17 de outubro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A aposentadoria da servidora se deu junto ao regime previdenciário competente, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria por Idade – Benefício nº 234.787.744-0,, com proventos no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a contar de 11 de Maio de 2025..

Art. 2º Em consequência do reconhecimento da aposentadoria da servidora de que trata o artigo anterior, DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que era ocupado pela servidora Francisca Carvalho Soares, nos termos do Art. 34, inciso V, da Lei Municipal nº 540, de 03 de agosto de 2009.

§ 1º A vacância de que trata o caput deste artigo dar-se-á com efeitos a partir de 11 de Maio de 2025, data de início do benefício previdenciário.

§ 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder aos registros e anotações pertinentes nos assentamentos funcionais da servidora e na estrutura de cargos do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 08 de Agosto de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal de Penaforte

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 1AD781C8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º370/2025 08 DE AGOSTO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA POR IDADE NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANEXO I - LISTA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO CLASSIFICAÇÃO NOME/CPF
FISIOTERAPEUTA 04 ELBA CARINE BATISTA

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: AC0800EA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº369/2025 08 DE AGOSTO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA POR IDADE NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 540, de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Penaforte, notadamente os Arts. 34, inciso V, e 40, inciso III, alínea 'b';

CONSIDERANDO que o Município de Penaforte recebeu a comunicação oficial da concessão do referido benefício em 05 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Penaforte que recomenda a formalização do ato de vacância

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR o reconhecimento da aposentadoria da servidora Francisca Carvalho Soares, CPF nº 824.536.403-72, ocupante do

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 540, de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Penaforte, notadamente os Arts. 34, inciso V, e 40, inciso III, alínea 'b';

CONSIDERANDO que o Município de Penaforte recebeu a comunicação oficial da concessão do referido benefício em 05 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Penaforte que recomenda a formalização do ato de vacância

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR o reconhecimento da aposentadoria da servidora ISABEL ÂNGELO LEITE, CPF nº 438.665.303-15, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A aposentadoria da servidora se deu junto ao regime previdenciário competente, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria por Idade – Benefício nº 236.651.155-2, com proventos no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a contar de 30 de Julho de 2025.

Art. 2º Em consequência do reconhecimento da aposentadoria da servidora de que trata o artigo anterior, DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que era ocupado pela servidora Isabel Ângelo Leite, nos termos do Art. 34, inciso V, da Lei Municipal nº 540, de 03 de agosto de 2009.

§ 1º A vacância de que trata o caput deste artigo dar-se-á com efeitos a partir de 30 de Julho de 2025, data de início do benefício previdenciário.

§ 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder aos registros e anotações pertinentes nos assentamentos funcionais da servidora e na estrutura de cargos do Município.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53