DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824
VI- solicitar as secretarias municipais, por meio de oficio, o auxilio operacional e/ou de pessoal para auxiliar nos serviços prestados pela Comissão, seja em tarefas fixas ou transitórias, que tenham como objetivo o de facilitar o levantamento de quaisquer informações necessárias para concluir os processos os objetivos desta da Comissão.
§ 4º A Comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e prazos para a conclusão de cada etapa do processo, visando a agilidade e a eficiência.
Saboeiro-CE., 10 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 26D4076F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 263/2025
Art. 3º A nova comissão terá as seguintes atribuições:
1- Analisar e dar continuidade aos procedimentos formais do Abono do FUNDEF;
2- Realizar levantamento e compilação de informações e documentos necessários para comprovar o direito dos profissionais do magistério no recebimento do repasse das parcelas do FUNDEF;
3- Elaborar relatórios técnicos e jurídicos que embasem a solicitação de repasse da 2ª parcela do FUNDEF;
4 - Estabelecer contato com os órgãos competentes e demais entidades envolvidas no processo, visando a agilização dos trâmites necessários;
5- Cumprir as demais determinações necessárias do processo de recebimento da 2ª parcela do FUNDEF.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão de Análise do Abono do FUNDEF a realizar todos os atos necessários para a defesa dos interesses do Município e dos profissionais do magistério que fazem jus aos recursos oriundos do FUNDEF.
Art. 5º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir os membros HARRISON SOUZA BASTOS e ADRIHELMA FEITOSA ROSADO BRAGA BRITO das funções desempenhadas como membros da Equipe de Planejamento das contratações, anteriormente designados pela Portaria nº 34/2025, de 02/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 10 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 28619DC3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 265/2025
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 10 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 9655CC37
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 262/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar WALDEMIR ALVES GOMES , inscrito no CPF/MF nº 827.469.664-32, como AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, responsável pela FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES que envolvam a SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO e ESPORTE.
Art. 2º Incumbe ao Fiscal referido no art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, convênios e licitações, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.153 e pelo Decreto Municipal nº 08/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento das Contratações no âmbito do Poder Executivo do Município de Saboeiro-CE, destinada a executar os procedimentos preliminares, nos moldes da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se a elaboração do estudo técnico preliminar, do termo de referência, da análise de riscos e do documento de formalização da demanda.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento das Contratações, nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:
I-MAIKIA MICKAELLA MACIEL, CPF/MF 067.858.953-40 (Coordenadora);
II-VALERIA FLORENTINO OLINDA MEDEIROS, CPF/MF nº 795.596.113-72; III-ANA FABÍOLA NERES DOS SANTOS, CPF/MF nº 091.809.683-92; IV-ANTONIO NILO MARCOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 223.603.793-72.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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