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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 82

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

Professor de Educação Infantil/Creche, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o(a) mesmo(a) apresentar-se imediatamente no referido órgão para início de suas atividades.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 17 de outubro de 2025.

FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal de Várzea Alegre

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3D6C89B5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 818, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

―Dispõe sobre a remoção do servidor público municipal que especifica e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município:

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor atingir a persecução de suas finalidades institucionais;

Considerando a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública; Considerando que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; Considerando que o servidor público não goza de inamovibilidade; Considerando que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República e art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre.

RESOLVE:

Art. 1º - Remover o(a) servidor(a) MOISÉS PEREIRA DA SILVA , matrícula nº 1132/5924 , da EEF Antonio Bento Calixto e da EEF Dr. Pedro Sátiro para a EEF Dr. Dário Batista Moreno, onde exercerá suas funções de Professor de Educação Básica Infantil ao 5º ano e Professor de Nível Superior, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o(a) mesmo(a) apresentarse imediatamente no referido órgão para início de suas atividades.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 17 de outubro de 2025.

FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal de Várzea Alegre

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: EC80A6B4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 819, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

―Dispõe sobre a remoção do servidor público municipal que especifica e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de

cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município:

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor atingir a persecução de suas finalidades institucionais; Considerando a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública; Considerando que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; Considerando que o servidor público não goza de inamovibilidade; Considerando que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República e art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre.

RESOLVE:

Art. 1º - Remover o(a) servidor(a) VERALUCIA DA COSTA OLIVEIRA GONÇALVES , matrícula nº 2306 , da Creche Antonio Pedro da Silva para Creche Luiza Alves Ferreira Grigório-CEI, onde exercerá suas funções de Professor de Educação Infantil/Creche, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o(a) mesmo(a) apresentar-se imediatamente no referido órgão para início de suas atividades.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 17 de outubro de 2025.

FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal de Várzea Alegre

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 25DF737F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 820, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

―Dispõe sobre a remoção do servidor público municipal que especifica e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município:

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor atingir a persecução de suas finalidades institucionais;

Considerando a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

Considerando que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

Considerando que o servidor público não goza de inamovibilidade; Considerando que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República e art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre.

RESOLVE:

Art. 1º - Remover o(a) servidor(a) CRISTIANA DA SILVA SANTO DE OLIVEIRA , matrícula nº 1548/5072 , da Creche Francisca de Carvalho Máximo para Creche Luiza Alves Ferreira Grigório-CEI, onde exercerá suas funções de Professor de Educação Infantil/Creche, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens

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