DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824
Com alta cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde (99,68%) e elevada taxa de cumprimento (99,69%), Jaguaretama consolidase como um exemplo positivo de gestão articulada entre as áreas da saúde e assistência social. Isso evidencia a capacidade do município em utilizar o programa não apenas como repasse financeiro, mas como um instrumento estratégico de inclusão social e fortalecimento da atenção básica em saúde, particularmente no acompanhamento de crianças, gestantes e nutrizes.
Esse desempenho é ainda mais relevante diante do contexto estadual: o Ceará apresenta altos níveis de pobreza, e programas como o Bolsa Família são essenciais para romper ciclos intergeracionais de exclusão. Jaguaretama tem demonstrado que é possível alinhar transferência de renda com ações efetivas de desenvolvimento humano, promovendo não apenas alívio imediato da pobreza, mas condições estruturais para autonomia e cidadania das famílias beneficiárias.
Se reportando ao bloco dos programas de transferência de renda às famílias com perfil de vulnerabilidade e risco social atendida e acompanhadas através da Proteção Social Básica nas unidades de CRAS, destacamos o Programa Cartão Mais Família Jaguaretama. O programa tem como principal objetivo o enfrentamento à pobreza contribuindo na promoção da inclusão social, buscando contribuir na segurança financeira que vai além da transferência de renda, refletindo em diversas dimensões da vida das famílias beneficiadas, deste o acompanhamento no âmbito educacional, de crianças e adolescentes, a segurança alimentar e nutricional, autonomia financeira, inserção em cursos e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários no Trabalho Social realizado através do Serviço de Proteção e Atendimento integral à Família (PAIF). O pagamento é realizado em contas bancárias dos beneficiários mensalmente no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consiste na garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda mensal per capita do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente, conforme critérios estabelecidos pela legislação. Por se tratar de um benefício assistencial, não é exigida contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sua concessão.
Figura 12 – Benefício de Prestação Continuada
Fonte: Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome, SNAS, Base Maciça do BPC
A Renda Mensal Vitalícia (RMV) foi um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), concedido até o ano 1996, quando foi substituído gradualmente pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A RMV garantia um valor mensal equivalente a um salário mínimo a pessoas com 70 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, que não possuíam meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por suas famílias.
Embora extinta para novas concessões, a RMV ainda é recebida por alguns beneficiários que tiveram o direito adquirido antes da criação do BPC, mantendo-se como um benefício residual em diversos municípios. Sua gestão está vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os pagamentos seguem sob as mesmas regras de reajuste aplicadas ao salário mínimo.
A existência de beneficiários da RMV no município evidencia a presença histórica de demandas sociais e a necessidade contínua de políticas públicas que assegurem proteção à população idosa e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas sem cobertura previdenciária.
Figura 13: Repasses financeiros - Renda Mensal Vitalícia (RMV)
Fonte: Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome, SNAS, Base Maciça do BPC - https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=230428&aM=0#cadastrounico
Programa Cartão + Família JaguaretAMA
O novo Programa de Geração de Renda Municipal instituído através da Lei nº 1.028/2019, o programa tem como objetivos reduzir a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; reduzir a extrema pobreza e outras formas de privação das famílias; reduzir as desigualdades sociais e a extrema pobreza encontradas no município; promovendo o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social, através da transferência direta de renda no valor de R$ 60,00 direcionado a 100 famílias em situação de extrema pobreza no município de Jaguaretama.
O município conta com uma estrutura básica da Rede Socioassistencial que inclui dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsável pelo atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, e pela execução de serviços como o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). Além disso, estão ativos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos voltados a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. A rede se articula com o Cadastro Único, o Programa Bolsa Família e ações intersetoriais nas áreas da educação, saúde e habitação. O município também dispõe de serviços complementares por meio de parcerias com organizações da sociedade civil e programas estaduais e federais, ampliando a capilaridade e a efetividade da proteção social básica no território
Tabela 04: Equipamentos da Rede Socioassistencial e outros Serviços
Fonte: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?localizaDivisao=jaguaretama&codigo=230670&aM=0, acessado em junho,2025
O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Jaguaretama , vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo o fundo tem por finalidade viabilizar a execução das ações socioassistenciais, garantindo a descentralização dos recursos e o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no território.
Sua estrutura está alinhada às normativas federais, possibilitando o recebimento de transferências automáticas dos governos federal e estadual, além da contrapartida municipal. Por meio do FMAS, são financiados serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com destaque para o funcionamento do CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, programas como o Criança Feliz e ações relacionadas ao Cadastro Único e ao Bolsa Família (atual Programa Bolsa Família/Auxílio Brasil).
O FMAS também é responsável pela gestão dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-SUAS e IGD-PBF), garantindo apoio técnico e operacional à rede de proteção social. Ele assegura a regularidade dos repasses, o controle social por meio do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o cumprimento das metas pactuadas na Política Nacional de Assistência Social.
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