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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 106

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

NAIRTON PINHEIRO

Vice-Prefeito

Secretaria Municipal de Governo e Gestão RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES
Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno Municipal ANTONIA MARCIA BARBOSA DE LIMA
Secretaria Municipal de Finanças e Administração MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO B. CUNHA
Secretaria Municipal de Articulação Política FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Secretaria Municipal de Educação JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo MICHAELE LEMOS PEIXOTO
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude VALMIR VIEIRA DA SILVA
Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana FRANCISCO ROMARIO LUCAS FERNANDE
Secretaria Municipal de Saúde FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA

LEI MUNICIPAL Nº 1.345/2025 Jaguaretama/CE, 16 de outubro de 2025.

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Jaguaretama/CE, o quadriênio 2026/2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaretama/CE aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029 - PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no§ 1º do art. 165 da Constituição.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - visão de futuro - situação futura desejada para o Município;

II - valores - conjunto de crenças e princípios que orientam e informam a construção e a implementação do PPA 2026-2029;

III - diretrizes - orientações transversais que direcionam os objetivos estratégicos e os programas que compõem o PPA 2026-2029, validados por processo de participação social;

IV - eixos - temáticas que agrupam e organizam um conjunto de objetivos estratégicos;

V - objetivos estratégicos - declarações objetivas e concisas que indicam as mudanças estratégicas a serem realizadas na sociedade no período compreendido pelo PPA 2026-2029;

VI - indicadores municipais - conjunto de indicadores que mensuram o progresso social, econômico, ambiental e institucional do Município, consideradas as múltiplas dimensões do bem-estar individual e coletivo, para que sejam alcançados os objetivos nas respectivas áreas;

VII - programa finalístico - conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários com vistas à concretização do objetivo;

VIII - objetivo - mudança na realidade social que o programa visa promover ao enfrentar o problema público;

IX - público-alvo - população que deverá ser atendida e priorizada;

X - órgão responsável - órgão ou entidade municipal responsável pelo alcance do objetivo do programa, do objetivo específico ou da entrega;

XI - objetivos específicos - detalhamento do objetivo do programa que declara cada resultado esperado decorrente da entrega de bens e serviços ou de medidas institucionais e normativas, consideradas as limitações temporal e fiscal do PPA 2026-2029;

XII - indicador - instrumento que permite mensurar objetivamente o alcance da meta declarada;

XIII - meta - valor esperado para o indicador no período a que se refere;

XIV - desagregação da meta por público - definição de metas por públicos específicos;

XV - valor global do programa - estimativa dos recursos orçamentários segregados nas esferas fiscal, da seguridade social e de investimento, e outras fontes de financiamento;

XVI - programa de gestão - conjunto de ações governamentais relacionadas à gestão da atuação governamental;

XVII - investimentos plurianuais - investimentos que possuem data de início e de término e impactam o programa em mais de um exercício financeiro; XVIII - agenda transversal - conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Município para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva; XIX - camada gerencial - conjunto de atributos e informações infralegais que detalham os programas, disponibilizados para a sociedade em sítio eletrônico oficial; XX - entrega - atributo infralegal do PPA 2026-2029 que declara produtos (bens ou serviços) relevantes que contribuem para o alcance de objetivo específico do programa; XXI - medida institucional e normativa - atributo infralegal do PPA 2026-2029 que declara atividades institucionais e normativas de caráter regulatório, de melhoria do ambiente de negócios ou de gestão relevantes para o alcance de objetivos específicos ou do programa; XXII - gastos diretos - recursos utilizados na consecução de políticas públicas, executadas de forma direta ou descentralizada; e XXIII - governança - conjunto de mecanismos de estratégia, liderança e procedimentos utilizados para monitorar, avaliar e direcionar a gestão pública, com vistas à consecução de objetivos de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Art. 3º. O Plano Plurianual foi elaborado observando os eixos - temáticas que agrupam e organizam um conjunto de objetivos estratégicos, apresentados a seguir: EIXO DE DESENVOLVIMENTO I: Município com Desenvolvimento Educacional e Social OBJETIVO ESTRATÉGICO I.1: Proporcionar e ofertar uma atenção integral e de qualidade à saúde e o acesso a atividades esportivas e de lazer que acolha o cidadão de forma digna e humana. OBJETIVO ESTRATÉGICO I.2: Ampliar o acesso e garantir educação de qualidade para todos, com instituições eficientes e profissionais qualificados. OBJETIVO ESTRATÉGICO I.3: Proporcionar o exercício dos direitos de cidadania, assegurando a proteção social, a inclusão sociocultural e econômica, e o acesso universal à segurança alimentar e nutricional, com base na equidade, nos direitos humanos e na valorização da diversidade.

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