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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 108

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

Parágrafo único . As leis orçamentárias e as leis de créditos adicionais detalharão, em seus anexos, os investimentos de que trata ocaput, para o ano de sua vigência.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO

Seção I Dos aspectos gerais

Art. 13. A governança do PPA 2026-2029 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidas, sobretudo para a garantia de acesso equitativo e inclusivo às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade, e busca o aperfeiçoamento dos:

I - mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II - critérios de políticas públicas, com vistas à redução das desigualdades;

III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029; e

IV - processos de participação social no PPA 2026-2029.

Art. 14. A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da economicidade e da efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2026-2029.

Seção II

Do monitoramento e da avaliação

Art. 15. O monitoramento do PPA 2026-2029 abrangerá seus programas e os respectivos atributos legais e gerenciais, considerando o comportamento das variáveis macroeconômicas e do cenário fiscal que embasaram a elaboração do PPA 2026-2029, explicitando as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados, devendo ficar disponíveis para a população em página específica do sítio eletrônico oficial.

Seção III

Da revisão e das alterações

Art. 16. Durante o processo anual de revisão do PPA 2026-2029, devem ser atualizadas as previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de quatro anos.

Art. 17 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações no PPA 2026-2029, por ato próprio, para:

I - conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto: a) adequar o valor global do programa;

b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;

c) revisar ou atualizar as metas; e

d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais;e

II - incluir, excluir ou alterar:

a) unidade responsável por programa e objetivos específicos;

b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração; ou a necessidade de aprimoramento da mensuração de objetivos específicos; c) programas de gestão, com vistas à melhoria da transparência, da eficiência e da qualidade das despesas a eles vinculadas; d) agendas transversais; e

g) investimentos plurianuais.

Parágrafo único . Modificações realizadas nos termos do disposto nocaput publicadas em sítio eletrônico oficial. Seção IV

Da adequação dos demais instrumentos de planejamento

Art. 18. Os planos elaborados por órgãos municipais da administração direta ou indireta, durante a vigência do PPA 2026-2029, devem observar as seguintes orientações:

I - os planos e orçamentos elaborados pelos órgãos e pelas entidades do Município devem estar compatíveis com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada estipulados no PPA 2026-2029;

Seção V

Da transparência e da participação

Art. 19. O Poder Executivo Municipal promoverá, em conjunto com representantes da sociedade civil, o desenvolvimento de mecanismos de participação social e de transparência nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2026-2029.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

Art. 20. Os programas do PPA 2026-2029 devem contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 16 dias do mêds de outubro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

PPA DE JAGUARETAMA 2026 | 2029

SUMÁRIO

DESIGN DO PPA 2026 – 2029

I. JAGUARETAMA – CONTEXTO ATUAL I.1.PERFIL DEMOGRÁFICO

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