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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 17

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

serviços de locação de estrutura e serviços para eventos promovidos pela Secretaria de Educação do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Educação – Contratada: Constancio Construtora e Serviços LTDA, CNPJ nº 37.089.327/0001-91 – Valor: R$ 23.149,00 (Vinte e três mil, cento e quarenta e nove reais) – Data da Assinatura do Contrato: 16/10/2025 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Francisco Lopes Ferreira (CONTRATANTE); Nailton Santos Constancio (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 8E1257F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2025.10.16.08 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2025.03.14.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação de estrutura e serviços para eventos promovidos pela Secretaria de Educação do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Educação – Contratada: F.S.M. DA COSTA – ME, CNPJ nº 45.653.399/000148 – Valor: R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) – Data da Assinatura do Contrato: 16/10/2025 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Francisco Lopes Ferreira (CONTRATANTE); Francisco Savio Marques da Costa (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 85012ABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2025.10.16.07 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2025.03.14.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação de estrutura e serviços para eventos promovidos pela Secretaria de Educação do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Educação – Contratada: J M X NETO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 36.515.420/0001-58 – Valor: R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais) – Data da Assinatura do Contrato: 16/10/2025 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Francisco Lopes Ferreira (CONTRATANTE); João Macedo Ximenes Neto (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 282B11F7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; e

CONSIDERANDO que todos os alunos do estado do Ceará devem apresentar carteira de vacinação atualizada para a matrícula ou rematrícula em instituições de ensino públicas;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação e elevar a cobertura vacinal da população;

CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola (PSE) integra os Ministérios da Saúde (MS) e da Educação (MEC), reconhecendo a escola como ambiente estratégico para práticas de promoção da saúde e prevenção de agravos e doenças;

CONSIDERANDO que as ações educativas desenvolvidas no ambiente escolar contribuem para conscientizar os alunos sobre a importância das vacinas e combater a desinformação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso equitativo à vacinação, respeitando as diversidades étnico-raciais da população, com especial atenção à população negra, historicamente exposta a maiores vulnerabilidades sociais e de saúde; DECRETA:

Art. 1º - Todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos deverão participar das ações de vacinação previstas neste Decreto.

§1º - Serão necessários alinhamentos interinstitucionais, com a compatibilização do calendário escolar ao período de execução das ações de vacinação, além do planejamento conjunto entre as equipes de saúde, o corpo docente e a gestão escolar. Os estabelecimentos de ensino deverão manter atualizadas as listas de alunos, bem como agendar, com antecedência, a data da visita da equipe de vacinação à escola.

§2º - É facultado à unidade de saúde e à escola acordar a realização de atividades educativas com a finalidade de sensibilizar a comunidade sobre a importância e a segurança das vacinas.

§3º - As escolas particulares poderão participar das ações, mediante manifestação expressa de interesse junto ao sistema municipal de saúde.

Art. 2º - A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos e divulgar à comunidade, com a devida antecedência, as datas das visitas das equipes de saúde, bem como orientar os alunos a levarem o cartão de vacinação.

Parágrafo único - É imprescindível que os pais ou responsáveis estejam presentes durante a vacinação realizada no âmbito escolar, especialmente nos casos de crianças menores de 10 anos.

Art. 3º - As ações de vacinação nas escolas e extramuros deverão observar os princípios da equidade, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, inclusive no que se refere aos marcadores étnico-raciais.

§1º - Deverão ser adotadas estratégias de comunicação e mobilização social que considerem a realidade da população do município, promovendo acesso justo às vacinas e superando barreiras informacionais, sociais e culturais.

§2º - As equipes de saúde envolvidas nas ações deverão ser sensibilizadas quanto à importância do atendimento acolhedor, respeitoso e livre de discriminação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO 697 - REGULAMENTA AS ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E EM AÇÕES EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE.

DECRETO 697/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

REGULAMENTA AS ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E EM AÇÕES EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 729D9770

GABINETE DO PREFEITO DESIGNAR INTERINAMENTE O(A) SR(A). EMERSON BATISTA SILVA, DURANTE AS FÉRIAS DE SERVIDOR

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