DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , 16 de outubro de 2025.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA Guaraciaba do Norte - CE.
CAPÍTULO II
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 0ECCBF8C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 41 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA Guaraciaba do Norte do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.613 (LOSAN Municipal), de 21 de maio de 2025.
DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA Guaraciaba do Norte - CE, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Guaraciaba do Norte, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao COMSEA Guaraciaba do Norte - CE:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Guaraciaba do Norte - CE, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O COMSEA Guaraciaba do Norte - CE manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Guaraciaba do Norte - CE, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O COMSEA Guaraciaba do Norte - CE será composto por 24 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° Poderão compor o COMSEA Guaraciaba do Norte - CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O COMSEA Guaraciaba do Norte - CE, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte . Art. 6° - O COMSEA Guaraciaba do Norte - CE tem a seguinte organização:
I – Plenário; II – Presidente III – Vice Presidente;
IV – Secretaria Executiva;
V –Câmaras Temáticas;
VI- Grupo de Trabalho
Seção I
Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente
Art. 7° - O COMSEA Guaraciaba do Norte - CE será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do COMSEA Guaraciaba do Norte - CE. Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA Guaraciaba do Norte - CE.;
II – representar externamente o COMSEA Guaraciaba do Norte - CE.; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA Guaraciaba do Norte - CE.;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° Compete ao Vice Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Guaraciaba do Norte - CE as propostas do COMSEA Guaraciaba do Norte - CE de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o COMSEA Guaraciaba do Norte - CE informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Guaraciaba do Norte - CE, das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA Guaraciaba do Norte - CE nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA Guaraciaba do Norte - CE;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
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