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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 42

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

Art. 218 - Lei específica disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Art. 219 – O sistema de previdência dos servidores públicos municipais é o Regime Geral de Previdência Social.

§1º - Os benefícios e obrigações do servidor municipal relativos ao sistema previdenciário são estabelecidos pela legislação federal específica.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar JOSE HELIO BRITO ALVES, do cargo de Provimento em Comissão, como ASSISTENTE DE COORD. ESCOLAR.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

§2º - Os direitos e obrigações de natureza previdenciária estabelecidos por esta lei e não abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social serão suportados pelo erário municipal.

Art. 220 - A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde.

CAPÍTULO II

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 8F8466E1

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 221. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos estatutários, os atuais e servidores dos Poderes do Município de Guaraciaba do Norte bem como os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição desta Lei.

Parágrafo único - As vagas de empregos que tenham sido criadas por lei, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, ficam transformadas em vagas de cargos, a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 222 – Serão respeitados os direitos adquiridos aos adicionais e gratificações efetivamente incorporados, por força de lei, a remuneração do servidor até a data da vigência desta Lei.

Art. 223 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento. Nota de Publicação:

Art. 224 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº482/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar CLEBIANE CARVALHO NUNES, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Coordenação de Projetos Sociais .

Art. 225 - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2006.

EGBERTO MARTINS FARIAS Prefeito Municipal

Nota de Publicação:

Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, criado pela Le nº 803 de 14 de fevereiro de 2005, em data de 05 de setembro de 2006.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F122DC62

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 793B9696

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº481/2025

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº483/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

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