DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
Art. 218 - Lei específica disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Art. 219 – O sistema de previdência dos servidores públicos municipais é o Regime Geral de Previdência Social.
§1º - Os benefícios e obrigações do servidor municipal relativos ao sistema previdenciário são estabelecidos pela legislação federal específica.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar JOSE HELIO BRITO ALVES, do cargo de Provimento em Comissão, como ASSISTENTE DE COORD. ESCOLAR.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
§2º - Os direitos e obrigações de natureza previdenciária estabelecidos por esta lei e não abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social serão suportados pelo erário municipal.
Art. 220 - A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde.
CAPÍTULO II
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 8F8466E1
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 221. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos estatutários, os atuais e servidores dos Poderes do Município de Guaraciaba do Norte bem como os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição desta Lei.
Parágrafo único - As vagas de empregos que tenham sido criadas por lei, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, ficam transformadas em vagas de cargos, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 222 – Serão respeitados os direitos adquiridos aos adicionais e gratificações efetivamente incorporados, por força de lei, a remuneração do servidor até a data da vigência desta Lei.
Art. 223 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento. Nota de Publicação:
Art. 224 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº482/2025
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar CLEBIANE CARVALHO NUNES, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Coordenação de Projetos Sociais .
Art. 225 - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2006.
EGBERTO MARTINS FARIAS Prefeito Municipal
Nota de Publicação:
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, criado pela Le nº 803 de 14 de fevereiro de 2005, em data de 05 de setembro de 2006.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F122DC62
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 793B9696
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº481/2025
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº483/2025
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42