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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 43

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

Art. 1º - NOMEAR o(a)s Sr(a)s. abaixo qualificados, nos cargos de provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:

José Hélio Brito Alves - Assistente Executivo Educacional Antonio Helder de Castro Torres - Assistente Executivo Educacional

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2025 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 34096A04

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº484/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RULIANA RODRIGUES DA SILVA , para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Coordenação de Projetos Sociais .

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

CONSIDERANDO a regulamentação do pagamento do auxílio financeiro criado pela referida Lei, por meio do Decreto Municipal nº 037/2024 ;

CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado pelas unidades escolares e gestores escolares no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica - SPAECE;

CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da gestão escolar é de suma importância para a melhoria da qualidade do ensino e para a elevação do nível de proficiência dos alunos das escolas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento do auxílio financeiro referente à avaliação do SPAECE 2024;

RESOLVE :

Art. 1°. Fica autorizado o pagamento do auxílio financeiro aos gestores escolares (diretores e coordenadores), conforme previsto na Lei Municipal nº 841/2023 , seguindo os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 037/2024 , no patamar de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário base destes.

Parágrafo único. Apenas os gestores das unidades escolares que atingiram as metas de proficiência suficiente e adequado, conforme escala do SPAECE 2024, de pelo menos uma das categorias das turmas avaliadas, foram considerados elegíveis para receber a premiação.

Art. 2º. O auxílio financeiro pago aos gestores escolares terá caráter indenizatório e, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do profissional, nem será considerado como base de cálculo para apuração de outras verbas e/ou gratificações, seja a que título for, assim como não incorpora aos proventos de aposentadoria e pensão e nem servirá de base de cálculo da contribuição previdenciária. Art. 3º. A lista das unidades escolares e gestores que atingiram a meta e serão agraciados pelo auxílio financeiro consta no ANEXO I do presente decreto.

Art. 4º. O pagamento do auxílio financeiro poderá ser feito em até 30 (trinta dias) após a publicação do presente decreto.

Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de outubro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por:

Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C8B57AF5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

ANEXO I

Lista de unidades escolares e gestores contemplados com o incentivo financeiro da Lei Municipal nº 841/2023:

Tabela de Valores com Percentual Variável e Metas do SPAECE 2024

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 047/2025

Dispõe sobre o pagamento do auxílio financeiro da Gestão Escolar, conforme previsão na Lei Municipal nº 841/2023, e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 841/2023 , que instituiu o Auxílio Financeiro da Gestão Escolar;

Cargo Valor Base (R$) Acréscimo de 50% (R$)
Diretor Escolar Nível I 2.400 1.200
Diretor Escolar Nível II 2.000 1.000
Coordenador Pedagógico 1.800 900

Gestores das Escolas com Proficiência "SUFICIENTE E ADEQUADO"

Escola Gestor(a) Premiado(a)
Aderaldo Negreiros Cristiana Maria Feitosa de Carvalho
Maria Rúbia de Carvalho Negreiros
Amadeu Camelo Lucivânia Vieira de Melo
Antônia Romão Carvalho Guilherme Lopes de Sousa
Domingos Ferino Maria Flávia Moreira da Silva
Francisca Rodrigues Gomes Sara Ozita Alves Gomes

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