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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 44

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

Luana Fontes Moreira
Francisco Domingos Maria Isalene Rodrigues
Jarbas Passarinho Mariana Rodrigues Pimenta
Juvêncio Mendes da Rocha Daniela Martins de Alcântara
Antônia Maria Tavares Moreira
Ldero Ferreira Gomes Silvana Lima Melo
uug Amanda Camelo Fontelene
Nossa Senhora do Carmo Ivan de Sousa Lima
Presidente Castelo Branco Carlos Henrique de Sousa Gomes
Raimundo Ferreira de Sousa Maria de Fátima da Silva Negreiros
Rit Ni Fabio dos Santos Martins
a egreros Elisângela Soares de Azevedo

Cálculos detalhados: Diretor Escolar Nível I:

Diretor Escolar Nível II:

Coordenador Pedagógico:

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de outubro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 7B184263

CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência, a equidade e a legalidade no processo de progressão, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria da qualidade do ensino público municipal;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para regulamentar as normas necessárias à efetiva implementação das políticas de valorização profissional no serviço público; RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Progressão Horizontal dos professores efetivos da rede municipal de ensino de Ibiapina, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Lei nº 481/2010, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Ibiapina.

Art. 2º. A Progressão Horizontal consiste na mudança de referência salarial dentro da mesma CLASSE/PEB, obedecendo aos critérios de tempo de serviço, qualificação profissional e desempenho, conforme especificado nos artigos seguintes.

CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO

Art. 3º. Para que o professor efetivo seja elegível à Progressão Horizontal, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Ter no mínimo 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício na referência de origem;

II - Acumular pontuação mínima de 3,0 (três) pontos em cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação, sendo permitida a soma de cursos para atingir essa pontuação, conforme a seguinte escala:

1,2 pontos para cursos entre 120 e 159 horas; 1,8 pontos para cursos entre 160 e 179 horas;

2,5 pontos para cursos entre 180 e 199 horas;

3,0 pontos para cursos de 200 horas ou mais.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 048/2025

Dispõe sobre a progressão horizontal para os professores efetivos do Magistério Público Municipal de Ibiapina e dá outras providências.

O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina: CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os profissionais do magistério público municipal como forma de estímulo à qualificação, dedicação e permanência desses servidores na rede de ensino; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a valorização dos profissionais da educação como princípio fundamental da política educacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 481/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ibiapina e prevê os critérios e procedimentos para a progressão funcional;

CONSIDERANDO a existência de dispositivos legais estabelecidos na Seção I - Progressão Funcional, do Capítulo IV - Do Desenvolvimento do Professor na Carreira, compreendidos nos artigos 27 a 32 da Lei Municipal nº 481/2010;

CONSIDERANDO a instituição de comissão específica, composta por servidores efetivos da carreira do magistério e representantes da gestão municipal, para discussão, análise e proposição de processos, procedimentos e instrumentos necessários ao desenvolvimento da Progressão Horizontal, incluindo a avaliação de desempenho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, da Lei Municipal n 481/2010, segundo o qual, só poderão concorrer à avaliação de desempenho, os professores efetivos que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, no exercício de cargos de Direção, Chefia e Assessoramento do Sistema Municipal de Ensino, ou em gozo das licenças previstas no Estatuto do Servidor Público do município de Ibiapina (Lei nº 470/2010);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios objetivos e procedimentos administrativos para a concessão da progressão funcional dos profissionais do magistério no âmbito do Município de Ibiapina;

III - Ser aprovado em avaliação de desempenho, realizada pela direção escolar e analisada pela Comissão de Gestão da Carreira, considerando os seguintes indicadores:

Assiduidade;

Relacionamento interpessoal; Metodologias pedagógicas inovadoras; Participação em reuniões e planejamentos escolares; Envolvimento em projetos escolares.

IV - Apresentar produção acadêmica comprovada, seja na forma de artigo científico na área de atuação ou de projeto voltado à melhoria da educação no município.

Parágrafo único. Serão aceitos cursos presenciais e na modalidade EAD (Ensino à Distância), desde que reconhecidos pelo MEC ou outra instituição competente.

CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO E PROCESSO SELETIVO Art. 4º. A avaliação de desempenho dos professores elegíveis será realizada anualmente pela Comissão de Gestão da Carreira, instituída pelo Decreto nº 030/2024, composta em conformidade com o art. 38, §2º, da Lei Municipal nº 481/2010.

Art. 5º. A Progressão Horizontal do Magistério do município de Ibiapina ocorrerá em 04 (quatro) etapas regulamentadas e individualizas por editais próprios, que serão divulgados através dos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Ibiapina, garantindo-se ampla transparência e acessibilidade.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão de Gestão da Carreira.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 17 de outubro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

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