DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
alternados ou de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput , ficam mantidos a obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.
Art. 9º O Fundo Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Quiterianópolis – FMSS deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei:
I - em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 5º;
II - caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput, pelo Município, até 10 de dezembro de 2026; III - se o Município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput, vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS;
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , em 20 de outubro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 341184A7
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Outubro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 068474FF
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°38 DE 01 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A Lei Complementar Municipal nº 38 de 01 de julho de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)
Art.2º - (inalterado)
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 15/2025-EPQ
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 15/2025-EPQ. Torna público que no período do dia 21/10/2025 ao dia 05/11/2025 às 08h, realizará o recebimento dos documentos do processo de Pré-Qualificação. OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA REFORMA DE DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. O edital de préqualificação pode ser obtido dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: B2A2FC7C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 20.10.001/2025
§ 4.º O benefício de que trata o caput desse artigo deverá ser pago pelo interessado em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei.
(...)
Art.3º - (inalterado)
§ 1.º O benefício de que trata o caput deverá ser pago pelo interessado em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei. (...)
Art. 4º. A adesão ao programa de remissão disciplinado nesta Lei encerra-se 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado por modificação legislativa (...)‖
Art. 2º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 16 de outubro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 99CAEE61
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.325 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 3.325 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ATO Nº 20.10.001/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá.
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) THALES MORENO PINHEIRO, servidor estatutário, admitido em 01/09/2011, do cargo de TECNICO AGRICOLA, lotado no setor AGRICULTURA E RECURSOS, vinculado à SEC. AGRICULTURA FAM. DES. RURAL, a partir da presente data.
ALTERA A LEI MUNICIPAL LEI N°3.288 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3.288 de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)
Art.7º - A adesão ao REFIS 2025 encerra-se no dia 16 de dezembro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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