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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 86

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2025.09.19.1.3. Pregão Eletrônico nº 2025.09.19.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA - ME. Objeto: Aquisição/fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 50.849,88 (cinquenta mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Antonia Danielly Santos Lima.

A PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE:

Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara, Custear seu deslocamento para Fortaleza em uma visita ao instituto do desenvolvimento agrario IDACE, para tratar assuntos relacionados a regularizaçao fundiária., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 20 de Outubro de 2025.

Data de Assinatura do Contrato: 16 de Outubro de 2025.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: F6FBE7E2

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 992A79C0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2025.09.19.1.4. Pregão Eletrônico nº 2025.09.19.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA - ME. Objeto: Aquisição/fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 17.602,14 (dezessete mil seiscentos e dois reais e quatorze centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Antonia Danielly Santos Lima.

Data de Assinatura do Contrato: 16 de Outubro de 2025.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: CA53321B

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.09.29.1.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.09.29.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa CRIART PRODUCOES E SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n. 51.498.007/0001-16. Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria para elaboração do plano Municipal de políticas culturais, incluindo diagnóstico, participação social, diretrizes, estratégias e instrumentos de monitoramento conforme Sistema Nacional de Cultura, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato : R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Guilherme Macedo Silva e Marcos Lennon Juca Lopes.Data de Assinatura do Contrato: 17 de outubro de 2025

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 933BDB8C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE SALA DE AULA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II, LOTADOS EM SALA DE AULA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado a Gratificação por Regência de Sala de Aula para o cargo de Educação de Básica I e II lotados em sala de aula.

Art. 2º – A Gratificação de Regência de Sala de Aula indicada no artigo anterior fica estabelecida sob a forma de percentual, de 10% (dez por cento), calculado sobre o piso da categoria.

Art. 3º - A concessão desta Gratificação não faz direito adquirido uma vez concedida, ao contrário, o(a) servidor(a) somente poderá receber o referido adicional se atender aos critérios estabelecidos nesta Lei, sendo objeto de verificação contínua de atendimento aos referidos critérios.

Art. 4º - A concessão deste Adicional fica limitado para recebimento dos profissionais com presença em sala de aula, aferido no mês anterior com aula, permanecendo nas férias se atendido esse requisito em todo período aquisitivo.

§ 1º – A verificação da presença em sala de aula deverá ser atestada pelo setor competente da escola onde o(a) servidor(a) está lotado e informada à Secretaria de Educação, que enviará à Administração Municipal nas alterações para a Folha de Pagamento do mês.

§ 2º – A contabilidade da presença ou falta deverá ser formal, sendo diferente da contagem de presença ao trabalho, para fins de recebimento do respectivo vencimento, na forma prevista na Lei Complementar n º 001/97, de 28/11/1997, artigo 50, inciso I e dos artigos que regulam licenças e afastamentos, bem como outras legislações que tragam licenças e afastamentos legais.

§ 3º – Ficam excetuadas da contabilidade as faltas decorrentes das concessões previstas no art. 112 e seus incisos, da Lei Complementar n º 001/97, de 28/11/1997, devendo as concessões serem computadas em 1º lugar na verificação de presença.

§ 4º – A aferição da presença levará em conta os meses com aula referente ao ano letivo estabelecido pelo Município de Quixeré-CE.

§ 5º - Apenas receberá a gratificação apresentada no art. 1º desta Lei, os(as) professores que estejam lotados em sala de aula que atenderem

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0465/2025

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