DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
os requisitos desta Lei e do Decreto de regulamentação, e ainda não farão jus ao recebimento: os(as) profissionais que tenham sido readaptados; os que estiverem em cargos em comissão; que estejam cedidos, com ou sem ônus; e em gozo de licenças e afastamentos que não sejam remunerados pelo Município de Quixeré-CE.
objetivo ampliar a agilizar o acesso aos serviços das políticas de reforma agrária e governança fundiária no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de haver a indicação de um servidor público para representar e coordenar o Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária do Município de Quixeré – CE.
RESOLVE:
§ 6º - Também farão jus ao percebimento da gratificação disposta na presente Lei o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) quando investido(s) nas funções de direção de entidade representativa de classe (sindicato).
§ 7º - Fica assegurado o recebimento da Gratificação por Regência de Sala de Aula ao professor municipal, durante o gozo de licença prêmio, contado a partir da vigência desta lei, desde que atendidos os requisitos desta Lei e do Decreto de regulamentação, verificados ano a ano (os cinco anos objeto da licença prêmio), na forma determinada nos incisos abaixo:
I – Para os professores em regência de sala de aula cujo período aquisito ainda não está completo na data da vigência desta Lei, a contagem do período aquisitivo em aberto na data da vigência da lei, será devido o recebimento da gratificação, desde que atendidos os requisitos desta Lei e do Decreto de regulamentação, verificados ano a ano (os cinco anos objeto da licença prêmio), na proporção, de acordo com o período aquisitivo na data da vigência da Lei, de 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 ou 5/5 após finalizado o período aquisitivo em curso; II - Para os professores em regência de sala de aula cujo período aquisito coincidir com a data da vigência desta Lei, a contagem do novo período aquisitivo será de cinco anos (período aquisitivo para o gozo da licença prêmio) – sendo o 1º período de direito ao recebimento da gratificação no gozo da licença prêmio, se atendido os requisitos desta Lei e do Decreto de regulamentação, verificados ano a ano (os cinco anos objeto da licença prêmio).
III – Esta Lei não contempla recebimento da gratificação de que trata o artigo 1º, para gozo de licenças prêmios referentes a períodos aquisitivos anteriores completados até 31 de julho de 2025, dia anterior à data de vigência desta lei.
Art. 5º - A concessão desta gratificação se estende à hora suplementar dos profissionais, uma vez atendidos os requisitos desta Lei.
Art. 6º - A concessão desta gratificação somente é devida, atendidos aos requisitos aqui estabelecidos e poderá ainda haver regulamentação por Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos respectivos da Secretaria de Educação que permitem esse tipo de despesa e FUNDEB, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 8º – O referido Adicional não será devido, para o exercício seguinte, sempre que as despesas anuais ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5DF725C2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001.17.10/2025
O Prefeito Municipal de Quixeré-CE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a pré-adesão ao Programa Terra Cidadã, instituída pela Portaria Conjunta n° 4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Instituto Nacional de Colonização Agrária (INCRA) que tem como
Art.1º - Designar a Sra.: MARIA ALIETE XAVIER SOUSA , inscrita no CPF de nº 383.162.693-68, que está nomeada atualmente no cargo comissionado de Chefe de Atendimento da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE, através da Portaria de nº 125.04.01/2021 do Gabinete do Prefeito do Município de Quixeré-CE, para representar e coordenar o Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária do Município de Quixeré-CE.
Art.2º - As atribuições dispostas acima não excluem as demais presentes do seu cargo nomeado junto ao Município de Quixeré-CE e ora designada.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 17 de outubro de 2025 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3006D032
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.17.10.2025-DIV
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.17.10.2025-DIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.17.10.2025-DIV . As Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Russas – CE, através da Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 04 de novembro de 2025 às 09h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, o qual se encontra disponível nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, https://www.tce.ce.gov.br/, https://russas.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação.
Russas/CE, 17 de outubro de 2025.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 9F308823
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.02.10.2025-DIV
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RUSSAS . A Agente de Contratações da Prefeitura do Município de Russas, torna público para conhecimento dos interessados que a
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87