DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47/2025
Anula o ato administrativo que indica e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea ―g‖, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
Considerando a determinação judicial contida na Ação Judicial nº 3000545-47.2023.8.06.0300, do Juízo da Vara Única da Comarca de Jucás, deste Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 010/2023 , que determinou a remoção da servidora pública municipal FRANCISCA SÉRGIO DE SOUZA .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 20 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 98B7F391
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 1710001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2025-DL - CONTRATO Nº 1710001/2025 - ORIGEM: Dispensa Nº 074/2025-DLCONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARES) DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALITRE/CE - VALOR TOTAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.12.361.0037.2.005 - Manutencao e Funcionamento da Secretaria de Educacao - SEDUC, R$ 11.400,00 no elemento de despesa 33904011: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - LOCAÇÃO DE SOFTWARES, LOCAÇÃO DE SOFTWARES, R$ 11.400,00 no elemento de despesa 33904011: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - LOCAÇÃO DE SOFTWARES - DESPESAS COM O ALUGUEL DE LICENÇAS DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARES E PLATAFORMAS DIGITAIS, QUE PODEM INCLUIR SISTEMAS OPERACIONA, LOCAÇÃO DE SOFTWARES - DESPESAS COM O ALUGUEL DE LICENÇAS DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARES E PLATAFORMAS DIGITAIS, QUE PODEM INCLUIR SISTEMAS OPERACIONA - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2025
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 970097EE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 1710002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025-INEX - CONTRATO Nº 1710002/2025 – ORIGEM: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 051/2025-INEX - CONTRATANTE: FUNDO GERAL - CONTRATADA(O): LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL – SHOW DO ARTISTA ―ALANZIM COREANO" PARA APRESENTAR-SE NO EVENTO EXPOSALITRE 2025, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2025, NA PRAÇA SÃO FRANCISCO - VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1001 13 392 0306 2.058 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS - DATA DA ASSINATURA: 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 5E514D5F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI ATO DA MESA DIRETORA Nº. 001/2025
Reconhece a inexistência de publicação oficial da denominada ―nova Lei Orgânica Municipal‖, declara sua ineficácia, e reconhece a vigência continuada da Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990, dando ciência imediata ao Poder Executivo e à comunidade e determinando providências para garantia da legalidade e da segurança jurídica no âmbito municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o art. 29 da Constituição da República (processo legislativo municipal em dois turnos, quórum qualificado e observância das normas constitucionais), o art. 37, caput (princípio da publicidade), e o art. 1º da LINDB (publicação como condição de eficácia das leis);
CONSIDERANDO o art. 50, § 3º da Lei Orgânica Municipal vigente (promulgação pela Mesa das emendas à LOM), e a necessidade de observância estrita das formas essenciais do processo legislativo;
CONSIDERANDO a Certidão expedida pela Secretaria da Câmara em 29/09/2025, atestando a não localização da publicação da denominada ―nova Lei Orgânica Municipal‖ no veículo oficial consultado, e a Certidão de 08/10/2025, dando conta do acervo incompleto de peças de instrução (inclusive sem a ata de apresentação do projeto);
CONSIDERANDO que, sem publicação oficial, o texto não ingressa no ordenamento com força obrigatória, não produzindo efeitos e não operando revogação da Lei Orgânica anterior;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial (LOM) e a urgência de prover estabilidade jurídica para os atos normativos e administrativos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida e tornada pública a inexistência de publicação oficial da denominada ―nova Lei Orgânica Municipal‖, conforme Certidão da Secretaria da Câmara.
Art. 2º Em razão da ausência de publicação, fica declarada a ineficácia da denominada ―nova Lei Orgânica Municipal‖, reconhecendo-se a vigência continuada e a eficácia plena da Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990, que permanece como texto constitucional do Município.
Art. 3º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aplicação de dispositivos da denominada ―nova LOM‖ até prova de publicação oficial válida; os órgãos do Município por questões de estabilidade jurídica e legal, deverão pautar-se exclusivamente pela Lei Orgânica de 05/04/1990.
Art. 4º A Mesa dá ciência imediata deste Ato:
I – ao Prefeito Municipal e à Procuradoria Geral do Município; II – aos Secretários Municipais, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas;
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